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Portaria 1300-A/95, de 31 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO - 1,03 - DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1996.

Texto do documento

Portaria 1300-A/95
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Equipamento Social, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1996, seja de 1,037.

Ministérios das Finanças, da Economia e do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Outubro de 1995.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro do Equipamento Social, Henrique de Oliveira Constantino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1300-B/95 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    APROVA OS FACTORES DE CORRECAO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS REFERIDAS NO ART 11 DA LEI 46/85 DE 20 DE SETEMBRO (APROVA OS REGIMES DE RENDA LIVRE, CONDICIONADA E APOIADA NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO PARA HABITACAO) ACTUALIZADOS PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE FIXADO PELA PORTARIA 1300-A/95 DE 31 DE OUTUBRO, QUE SAO PUBLICADOS EM TABELA I ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA. APROVA TAMBEM OS FACTORES ACUMULADOS REFERIDOS NOS NUMEROS 3 E 4 DO ART 12 DAQUELA LEI, RESULTANTES DA CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA NOS 11 PRIMEIROS ANOS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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