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Portaria 1325/95, de 8 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL, RAMO DE TOPOGRAFIA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1325/95
de 8 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Engenharia Civil, ramo de Topografia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágios
1 - No fim do último ano curricular, os alunos poderão efectuar um estágio opcional.

2 - O estágio reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas técnicas e terá a duração de três meses.

3 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento e aprovação pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação do presidente do Instituto.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico de Beja.

5.º
Condições para obtenção do grau
É condição para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada, às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.

7.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-19 - Portaria 451/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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