Despacho 154-A/95, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [256], de 06.11.1995, Pág. 13257
- Data: 1995-11-06
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Sumário
FIXA AS PERCENTAGENS SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS RECLUSOS A PAGAR PELOS DADORES DE TRABALHO, QUE DEVERAO CONSTITUIR RECEITAS DO FUNDO DE FOMENTO E ASSISTÊNCIA PRISIONAL, CRIADO NO ÂMBITO DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
Aviso
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