Despacho 43/SEED/95, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 254, de 03.11.1995, Pág. 13158
- Data: 1995-11-03
- Secções desta página::
Sumário
Determina que alunos com idade inferior a 14 anos, possam, a título excepcional e nos casos de impossibilidade comprovada de frequência do curso de música em regime articulado, ser admitidos a primeira matrícula no curso básico de música, em regime supletivo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/70263/despacho-43-SEED-95-de-3-de-novembro