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Portaria 1296/95, de 31 de Outubro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1296/95
de 31 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 592/91, 1027/91, 958/92, de 29 de Junho, de 7 de Outubro e de 6 de Outubro, respectivamente, e o disposto no n.º 4.º da Portaria 968/92, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:

a) Engenharia Informática - 25;
b) Gestão informática - 25;
c) Engenharia Municipal - 25;
d) Engenharia Térmica Industrial - 25.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Portaria 968/92 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Térmica Industrial e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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