Portaria 1296/95
de 31 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 592/91, 1027/91, 958/92, de 29 de Junho, de 7 de Outubro e de 6 de Outubro, respectivamente, e o disposto no n.º 4.º da Portaria 968/92, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:
a) Engenharia Informática - 25;
b) Gestão informática - 25;
c) Engenharia Municipal - 25;
d) Engenharia Térmica Industrial - 25.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.