Despacho 157/95, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [251]2SUPL, de 30.10.1995, Pág. 1295 2-(66)
- Data: 1995-10-30
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 2 DE NOVEMBRO DE 1995.
Aviso
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