Despacho Conjunto DIDC183/95, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [250], de 28.10.1995, Pág. 12 890
- Data: 1995-10-28
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Sumário
APROVA TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS MALVEIRA-NO COM A EN 9-2 E NO COM EN 9-2-TORRES VEDRAS DA AUTO-ESTRADA LOURES-TORRES VEDRAS (A8), PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO. APROVA AINDA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS LOURES CREL, CREL-LOUSA E LOUSA-MALVEIRA DA AUTO-ESTRADA LOURES TORRES VEDRAS (A8), PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO DO NO DE LOUSA.
Aviso
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