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Despacho Conjunto DIDC183/95, de 28 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [250], de 28.10.1995, Pág. 12 890
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Sumário

APROVA TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS MALVEIRA-NO COM A EN 9-2 E NO COM EN 9-2-TORRES VEDRAS DA AUTO-ESTRADA LOURES-TORRES VEDRAS (A8), PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO. APROVA AINDA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS LOURES CREL, CREL-LOUSA E LOUSA-MALVEIRA DA AUTO-ESTRADA LOURES TORRES VEDRAS (A8), PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO DO NO DE LOUSA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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