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Portaria 1278/95, de 27 de Outubro

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Sumário

Regulamenta a avaliação do desempenho decorrente da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Texto do documento

Portaria n.° 1278/95

de 27 de Outubro

Considerando a evolução que vem sendo registada no desenvolvimento da actividade portuária, na sequên cia da legislação recentemente publicada para este sector de actividade, torna-se necessário proceder à revisão da Portaria n.° 862/91, de 20 de Agosto, que regulamenta a matéria relativa ao enquadramento profissional das carreiras do pessoal das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos, bem como as condições de admissão e modo de evolução nas mesmas, de forma a adequar em conformidade o desenvolvimento profissional deste pessoal.

Há igualmente que, face à aplicação do Decreto-Lei n.° 125/94, de 18 de Maio, atender à dinâmica de racionalização, de meios humanos ao dispor das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos que este diploma permitiu introduzir como vector importante na reestruturação portuária pretendida, o que determina que se proceda também a ajustes no enquadramento do referido pessoal de modo que melhor responda às necessidades actuais.

Acresce ainda que encontrando-se dispersa por vários diplomas a regulamentação de matérias relacionadas com a situação profissional dos trabalhadores, nomeadamente no que se refere às suas alterações e a instrumentos de mobilidade, ao recrutamento de cargos de direcção e chefia, à avaliação do desempenho, à formação profissional e a acidentes em serviço, doenças profissionais, segurança, higiene e saúde no trabalho, julga-se oportuno proceder à junção dessa regulamentação num único instrumento normativo, por economia na respectiva aplicação e melhoria técnica da coerência global da regulamentação.

Assim, considerando o disposto no Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP):

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

1.°

Âmbito de aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os trabalhadores, do quadro e além do quadro, das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos, qualquer que seja o vínculo e independentemente do desempenho de funções em regime de tempo completo ou parcial e por tempo indeterminado ou a termo.

CAPÍTULO II

Carreiras, categorias e mapas de pessoal

2.°

Grupos profissionais

As carreiras e categorias dos trabalhadores das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos são integradas em oito grupos profissionais, caracterizados a partir do respectivo conteúdo profissional genérico, de acordo com os critérios constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, salvo o disposto quanto ao pessoal de direcção e chefia.

3.°

Mapa de pessoal e carreiras

1 - O mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras profissionais que o integram constam, respectivamente, dos anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2 - A descrição de funções constante do anexo III é exemplificativa, podendo ser determinado o exercício de outras tarefas, de natureza semelhante ou afim, desde que o trabalhador possua formação ou experiência profissional adequadas.

3 - As administrações portuárias e as juntas autónomas dos portos podem dispor de todas ou algumas das carreiras profissionais referidas no mapa de pessoal constante do anexo II.

4 - As condições especiais de admissão e de acesso das carreiras são as constantes do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

CAPÍTULO III

Admissão

SECÇÃO I

Disposições gerais

4.°

Critérios

1 - A admissão de pessoal faz-se por concurso, com subordinação aos seguintes critérios:

a) Cumprimento de um programa anual de recursos humanos;

b) Definição prévia do perfil de cada função, tendo em conta a sua natureza e a adequada complementaridade das áreas de qualificação profissional dos trabalhadores;

2 - Salvo o disposto no número seguinte, as admissões são feitas para o grau de ingresso de cada carreira a que corresponda o grau mais baixo dessa carreira.

3 - Nas situações em que o nível de responsabilidade ou especialização o justifique, o recrutamento pode ter lugar para grau diferente do de ingresso, sendo adoptados, isolada ou conjuntamente, os métodos de selecção a que se refere o n.° 7.° da presente portaria.

5.°

Requisitos de admissão

Qualquer que seja a forma de recrutamento, são requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Idade não inferior a 18 anos;

c) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas;

d) Aptidão psicofísica para o desempenho das funções, apurada em exame médico que atenda às prescrições da Assistência na Tuberculose aos Funcionários Civis (AFCT) e ao cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.°

Habilitações literárias e ou profissionais

1 - As habilitações literárias, formação e experiência profissional exigíveis para cada grupo profissional são as fixadas no anexo I.

2 - As habilitações profissionais para o ingresso em qualquer carreira incluem ainda as legalmente exigidas para a respectiva profissão.

3 - O ingresso nas carreiras integradas no grupo profissional I depende da titularidade da habilitação literária correspondente a licenciatura.

4 - As habilitações previstas no anexo I incluem as consideradas equivalentes pelas entidades oficiais competentes.

7.°

Métodos de selecção

1 - Na admissão são adoptados, isolada ou conjutamente, nos termos referidos no anexo IV, os seguintes métodos de selecção:

a) Provas de conhecimento, teóricas ou práticas;

b) Avaliação curricular;

2 - Qualquer dos métodos referidos no número anterior pode ter carácter eliminatório e ser complementado por entrevista, exame psicotécnico de selecção ou estágio, quando a este não se recorrer nos termos do artigo 9.° da presente portaria.

3 - Os resultados das provas de selecção devem constar obrigatoriamente de lista ordenada segundo as classificações finais dos candidatos.

4 - A validade da lista referida no número anterior tem o limite máximo de um ano, conforme for fixado pela respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

8.°

Provas de conhecimento

1 - As provas de conhecimento, teóricas e práticas, podem compreender, de acordo com a decisão da administração portuária ou junta autónoma do porto e tendo em conta as exigências do lugar a prover:

a) Demonstração de conhecimentos de índole geral no âmbito do currículo escolar;

b) Demonstração de conhecimentos legislativos e regulamentares relacionados com as atribuições da respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto;

c) Demonstração de conhecimentos de natureza técnico-profissional ou profissional e normativa exigíveis para o desempenho da função;

d) Solução de problemas práticos circunscritos ao trabalho distribuível de acordo com a descrição de funções da respectiva categoria profissional;

2 - As provas referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser escritas ou orais.

3 - Os programas de provas de conhecimento são aprovados pelas respectivas administrações portuárias e juntas autónomas dos portos.

9.°

Regime de estágio

1 - As administrações portuárias e juntas autónomas dos portos podem recorrer ao regime de estágio na admissão de pessoal nos casos em que tal se justificar.

2 - O estágio tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções a que se destina, não substituindo as restantes provas de selecção, as quais são prestadas previamente.

3 - Só podem ser admitidos a estágio os candidatos aprovados no concurso para o ingresso na respectiva carreira.

4 - Os candidatos a admitir ao estágio não podem exceder o número de lugares a preencher e são designados pela ordem de classificação nas restantes provas de selecção.

5 - Compete às administrações portuárias e às juntas autónomas dos portos fixar a duração do estágio.

6 - A admissão é titulada por contrato além do quadro.

7 - No decorrer do estágio são elaborados relatórios sobre a evolução profissional do candidato e seu aproveitamento.

8 - A falta de aproveitamento no estágio determina a rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização.

9 - A nomeação do estagiário para o grau de ingresso na carreira a que concorreu faz-se findo o estágio com aproveitamento.

10 - O tempo do estágio é contado para efeito de acesso na carreira.

10.°

Admissão na carreira

A admissão na respectiva carreira profissional faz-se mediante concurso de ingresso, a efectuar nos termos do EPAP.

11.°

Provimento em lugares do quadro

1 - O provimento do pessoal do quadro é feito mediante contrato administrativo de provimento.

2 - O contrato para preenchimento de lugares de ingresso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Findo o respectivo prazo, o contrato para o preenchimento de lugares de ingresso converte-se em contrato por tempo indeterminado no caso de confirmação na carreira.

12.°

Perda do direito ao provimento

Perdem o direito ao provimento os candidatos constantes da lista de classificação final que dêem causa a uma das seguintes situações:

a) Não apresentem no prazo fixado os documentos exigidos;

b) Não compareçam no prazo fixado para tomar posse, salvo motivo devidamente justificado.

13.°

Recrutamento e selecção na admissão de pessoal

a contratar além do quadro

O pessoal a recrutar para ser admitido como contratado além do quadro, nos termos do EPAP, é seleccionado segundo método simplificado a estabelecer pela respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto.

SECÇÃO II

Concursos

14.°

Concurso de ingresso

1 - O concurso de ingresso é obrigatório e visa o preenchimento de lugares de ingresso numa carreira.

2 - Os concursos de ingresso são externos, ainda que, excepcionalmente e desde que em casos devidamente fundamentados, possam ser recrutados mediante concurso interno trabalhadores do quadro do respectivo organismo portuário que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, as habilitações literárias, formação e experiência profissional e demais condições de ingresso na nova carreira.

3 - O concurso é externo quando aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto.

4 - Do aviso de abertura do concurso de ingresso para cada carreira devem constar os requisitos de admissão, fixados tendo em conta os números 4.°, n.° 1, 5.° e 6.°, bem como os métodos de selecção a adoptar e o prazo de validade do concurso.

15.°

Validade dos concursos

A validade do concurso de ingresso extingue-se com o preenchimento da última vaga prevista, mesmo que o prazo de validade não tenha chegado ao seu termo.

16.°

Júri de concursos

A constituição, composição e competência do júri dos concursos são fixadas pela administração portuária ou junta autónoma do porto.

17.°

Abertura de concurso

A abertura do concurso é da competência da administração portuária ou da junta autónoma do porto.

18.°

Prestação de provas

Uma vez aceite a candidatura, deve o interessado ser oportunamente notificado da data e local da prestação das provas, se a elas houver lugar.

19.°

Classificação final dos candidatos

1 - Concluída a aplicação dos métodos de selecção, o júri deve proceder à classificação dos candidatos, organizando lista ordenada dos candidatos aprovados e dos excluídos, a homologar pela administração portuária ou junta autónoma do porto.

2 - Em caso de igualdade de classificação final preferem os candidatos da respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto.

20.°

Restituição de documentos

Os documentos apresentados para efeito de concurso podem ser restituídos, a pedido dos interessados não providos, dentro do prazo de um ano.

CAPÍTULO IV

Evolução profissional

21.°

Carreira profissional

1 - As carreiras profissionais desenvolvem-se por graus.

2 - Cada carreira profissional compõe-se dos graus referidos no anexo II.

3 - Os requisitos específicos de acesso a cada grau de cada carreira são os fixados no anexo IV.

22.°

Acesso na carreira

O acesso faz-se por mudança para lugar de evolução imediatamente superior da carreira em que o trabalhador está integrado.

23.°

Condições de acesso

1 - O acesso depende do tempo de permanência na categoria e de avaliação do desempenho, de acordo com o disposto no anexo IV, e produz efeitos a partir do dia imediato ao da verificação destes requisitos, independentemente de qualquer outra formalidade.

2 - O pessoal que se distinga pelas suas qualidades profissionais pode, excepcionalmente e por deliberação fundamentada da administração portuária ou junta autónoma do porto, ascender ao grau imediatamente superior da respectiva carreira desde que tenha atingido metade do módulo de tempo exigido no anexo IV.

24.°

Tempo da confirmação

A confirmação na carreira é feita findo o prazo do contrato de provimento que titulou o ingresso nessa carreira e no grau de admissão.

25.°

Provimento em lugares de direcção e chefia

1 - Os trabalhadores integrados em carreiras e que sejam providos em lugares de direcção e chefia não são prejudicados na sua evolução profissional nem na sua remuneração.

2 - Para efeitos de evolução na carreira, o tempo de serviço prestado em cargo de direcção e chefia é contado com o acréscimo de 25% no grau em que o trabalhador está integrado.

26.°

Cessação de comissões de serviço

Os trabalhadores providos em lugares de direcção e chefia a quem seja dada por finda ou não renovada a respectiva comissão de serviço e que detenham 12 ou mais anos, seguidos ou interpolados, no exercício de funções de direcção e chefia mantêm a remuneração base que auferiam à data da cessação desse exercício, sem actualização, se e enquanto a mesma for superior à remuneração base da respectiva categoria.

27.°

Mudança de carreira

1 - A mudança de carreira processa-se nas mesmas condições que as fixadas para o ingresso na nova carreira, em termos de exigências habilitacionais e demais requisitos ou condições.

2 - A mudança de carreira, dentro ou não da mesma administração portuária ou junta autónoma do porto, implica a admissão do trabalhador na nova carreira, nos termos gerais.

3 - Até à confirmação na nova carreira o trabalhador mantém a carreira e a categoria de origem e os direitos nela adquiridos, salvo os que pressuponham o efectivo exercício de funções.

4 - Se a mudança se processar dentro da mesma administração portuária ou junta autónoma do porto, o trabalhador deve conservar durante o estágio, se este tiver lugar, além das diuturnidades, a remuneração base e demais remunerações acessórias, se esta for superior ao valor da remuneração do estágio.

CAPÍTULO V

Alterações da situação profissional do trabalhador

SECÇÃO I

Disposições gerais

28.°

Âmbito

1 - Para além de outros casos previstos no EPAP, a alteração da situação profissional do trabalhador pode ser produzida por reclassificação, recolocação, reconversão, permuta ou transferência.

2 - A reclassificação consiste na atribuição ao trabalhador de outras funções que integrem categoria de diferente carreira decorrente da limitação ou incapacidade definitiva do mesmo para o desempenho das funções próprias da sua carreira.

3 - A recolocação consiste na afectação transitória do trabalhador a posto de trabalho diferente do da sua carreira em razão de limitação das suas aptidões profissionais.

4 - A reconversão consiste na alteração do conjunto de tarefas atribuídas a um trabalhador em virtude da introdução de novas tecnologias ou de reorganização do trabalho ou dos serviços, com atribuição de nova carreira e categoria profissional.

5 - A permuta de pessoal consiste na troca entre trabalhadores das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos da mesma categoria e carreira pertencentes a quadros de administrações portuárias e juntas autónomas dos portos diferentes.

6 - A transferência de pessoal consiste na mudança de um trabalhador do quadro de uma administração portuária ou junta autónoma do porto para lugar da mesma carreira e categoria do quadro de outra administração ou junta.

29.°

Comissão para reclassificação, recolocação e reconversão profissionais Por deliberação das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos pode ser criada uma comissão, com carácter consultivo, no âmbito das matérias relacionadas com a reclassificação, recolocação e reconversão profissionais.

SECÇÃO II

Reclassificação e recolocação profissionais

30.°

Requisitos da reclassificação

1 - A reclassificação profissional só terá lugar desde que reconhecida a sua conveniência por decisão da respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto e pressupõe a verificação prévia e cumulativa do seguintes requisitos:

a) Acidente em serviço ou doença profissional de que resulte significativa redução da capacidade de trabalho;

b) Comprovação da incapacidade ou inaptidão através de exame médico e de relatório da medicina do trabalho;

c) Parecer da comissão prevista no artigo anterior, quando exista;

d) Existência de carreira profissional onde a reclassificação se possa fazer;

e) Outra situação que motive incapacidade para o exercício das funções próprias da respectiva carreira profissional;

2 - O exame médico referido na alínea b) do número anterior deverá concluir pela inaptidão definitiva do trabalhador para o desempenho das funções da respectiva carreira e ela aptidão para preenchimento das funções de outras carreiras, com rendimento normal.

31.°

Incapacidade derivada de acidente em serviço

ou de doença profissional

1 - No caso de incapacidade derivada de acidente em serviço ou de doença profissional, a reclassificação deve, se possível, fazer-se em carreira de desenvolvimento semelhante ao daquela em que o trabalhador está integrado e em categoria de base de remuneração igual.

2 - Quando se verificar que à data do acidente ou da declaração de doença profissional o trabalhador estava integrado em regime de trabalho por turno ou auferia subsídio de isenção de horário de trabalho, este deve manter o direito à percepção dos respectivos montantes, não actualizáveis, enquanto durar a situação de incapacidade ou doença, desde que no serviço de origem do trabalhador esteja implementado qualquer daqueles regimes de trabalho e no serviço onde for colocado não vigore nenhum deles.

32.°

Outra situação de incapacidade

1 - Quando a incapacidade resulte de situação diferente da prevista no artigo anterior, a reclassificação deve fazer-se em carreira do mesmo grupo profissional, se possível, ou de grupo profissional de nível inferior, consoante a aptidão efectiva do trabalhador, em qualquer caso em categoria de base de remuneração igual ao da carreira de origem ou, não havendo, na categoria de base de remuneração de valor mais próximo do da carreira de origem, sem o exceder.

2 - Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte a integração em categoria de base de remuneração inferior à originariamente detida pelo trabalhador, este deve manter aquela base de remuneração, aplicando-se as seguintes regras:

a) O trabalhador beneficia apenas de três quartos dos aumentos salariais periódicos até atingir o valor da base de remuneração correspondente à categoria em que estiver integrado na carreira de reclassificação;

b) As remunerações acessórias ou complementares são determinadas pelo valor base de remuneração da categoria em que o trabalhador estiver integrado na carreira de reclassificação;

3 - A reclassificação não impede o acesso na carreira de reclassificação em igualdade de condições com os restantes trabalhadores nela integrados.

33.°

Inexistência de carreira adequada à reclassificação

1 - Não existindo carreira no quadro de pessoal que satisfaça as exigências de reclassificação fixadas nos artigos 31.° e 32.°, o interessado continua integrado na sua carreira, se não reunir os requisitos para ser organizado processo de aposentação por iniciativa do serviço.

2 - Neste caso e nas situações previstas no artigo anterior, deve observar-se o seguinte:

a) Quando o requisito em falta for o do tempo de serviço, o trabalhador deve ser presente à junta médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA) logo que perfaça o tempo mínimo necessário;

b) Quando o requisito em falta for o de não ter sido considerado absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das respectivas funções pela junta médica da CGA, promove-se periodicamente a apresentação do trabalhador a essa junta.

34.°

Requisitos da recolocação

1 - A recolocação profissional só tem lugar desde que reconhecida a sua conveniência por decisão da respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto e realiza-se pela afectação temporária dos trabalhadores a posto de trabalho diferente do da sua carreira, integrado no seu grupo profissional, se possível, ou em grupo situado em plano inferior que não implique excessivo desnível.

2 - Na base da organização de um processo de recolocação profissional deve estar um exame médico, efectuado pela medicina do trabalho, que conclua pela inaptidão temporária do trabalhador para o desempenho das funções da respectiva carreira e pela aptidão para preencher as funções de outras carreiras com rendimento normal.

35.°

Efeitos da recolocação

1 - A recolocação profissional produz os seguintes efeitos:

a) O trabalhador mantém-se integrado na carreira e na categoria de que é titular à data da recolocação;

b) O tempo de serviço na situação de recolocação não conta para efeito de progressão na carreira;

2 - Se a situação de recolocação exceder 18 meses, o trabalhador pode ser submetido a reclassificação profissional.

SECÇÃO III

Reconversão

36.°

Requisitos

1 - A definição do âmbito e condições a que ficam sujeitas as acções de reconversão são da competência das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos.

2 - As acções de reconversão determinadas ao abrigo da presente portaria têm natureza obrigatória para os seus destinatários.

3 - As novas carreiras de integração dos trabalhadores sujeitos a reconversão não podem ter desenvolvimento inferior ao das carreiras em que estavam integrados.

4 - Os trabalhadores sujeitos a reconversão profissional não podem ter o acesso na nova carreira impedido por falta de habilitações literárias.

5 - As alterações que ocorram nas dotações de pessoal consequentes da execução de programas de reconversão profissional são aprovadas nos termos definidos no EPAP.

37.°

Formação

1 - A reconversão deve ser objecto das acções formativas específicas tidas por necessárias.

2 - A formação referida no número anterior será completada por um período de adaptação às novas funções.

3 - Podem ser submetidos às acções formativas os trabalhadores que, cumulativamente, obtenham os seguintes resultados:

a) Conclusão de Apto em exame médico adequado;

b) Classificação de Apto em provas de avaliação prestadas.

38.°

Processo de reconversão

São integrados na respectiva carreira de reconversão os trabalhadores que, em processos de reconversão elaborados tendo em consideração o disposto nos artigos anteriores, tenham obtido a menção de Apto.

39.°

Efeitos

1 - A integração do trabalhador na carreira de reconversão faz-se em grau de base de remuneração não inferior àquela que é detida pelo interessado.

2 - O acesso na carreira de reconversão faz-se em igualdade de condições com as dos trabalhadores nela integrados, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do n.° 36.°, não podendo, contudo, verificar-se sem que tenha decorrido um período de seis meses contado a partir da data da reconversão.

3 - O tempo de serviço prestado na categoria de origem só é transferido para a categoria de integração nos casos em que a esta corresponda base de remuneração igual à que o trabalhador detinha.

SECÇÃO IV

Permuta e transferência

40.°

Permuta e transferência

1 - A permuta e a transferência dependem de requerimento dos trabalhadores e da concordância da respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto.

2 - A permuta e a transferência processam-se sem prejuízo do tempo de serviço dos trabalhadores na respectiva carreira e categoria.

CAPÍTULO VI

Cargos de direcção e chefia

41.°

Recrutamento

1 - O recrutamento para os cargos de direcção e chefia faz-se em obediência aos seguintes critérios:

a) Nível I: director de serviços ou cargo equiparável - de entre chefes de divisão e titulares do grupo profissional 1;

b) Nível II: chefe de divisão ou cargo equiparável - de entre titulares do grupo profissional 1;

c) Níveis III a VI: outros cargos - de entre titulares dos grupos profissionais 1, 2, 3 e 4, respectivamente, ou, não sendo possível, de entre titulares dos grupos profissionais mais elevados abrangidos pela respectiva subdivisão orgânica;

2 - Excepcionalmente, quando a especialização do trabalho atribuído a uma divisão ou departamento equiparável o justifique, a área de recrutamento referida na alínea b) do número anterior pode ser alargada a titulares do grupo profissional 2.

3 - O recrutamento para os cargos de chefia previstos no n.° 4 do artigo 9.° do EPAP faz-se de entre titulares dos grupos profissionais ali referidos ou dos grupos profissionais mais elevados abrangidos pela respectiva subdivisão orgânica.

4 - O perfil dos candidatos a recrutar deve ter em conta a área funcional da estrutura orgânica cujo cargo de direcção ou chefia se trate de preencher.

5 - Quando tal se justifique, o recrutamento pode recair em indivíduos estranhos aos quadros, de reconhecida competência e comprovada experiência, na medida do exigido pelo cargo a preencher.

6 - A designação para os cargos de direcção e chefia de qualquer nível faz-se por livre escolha da administração portuária ou junta autónoma do porto ou mediante selecção baseada nos métodos previstos para a admissão de trabalhadores que a respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto determinar.

42.°

Regime de substituição

1 - Os cargos de direcção e chefia dos níveis I e II podem ser exercidos em regime de substituição em caso de ausência ou impedimento do titular ou de vacatura do lugar.

2 - A nomeação em regime de substituição confere aos interessados os direitos e deveres inerentes ao respectivo lugar, incluindo a retribuição.

3 - Aplicam-se ao regime de substituição as regras relativas ao recrutamento de pessoal de direcção e chefia constantes do número anterior.

4 - O regime de substituição não pode exceder seis meses, salvo se o titular do cargo estiver impedido por comissão especial de serviço público ou outra causa que, nos termos da lei, não determine a rescisão da comissão de serviço, casos em que o prazo máximo do regime de substituição será o do referido impedimento.

5 - A substituição do restante pessoal de chefia far-se-á nos termos do artigo 35.° do EPAP.

CAPÍTULO VII

Avaliação do desempenho

43.°

Âmbito de aplicação

A avaliação do desempenho a que se refere o EPAP aplica-se a todos os trabalhadores, com excepção do pessoal que esteja provido em cargos de direcção e chefia.

44.°

Objectivos da avaliação do desempenho

1 - A avaliação do desempenho assenta numa estrutura de recolha de informações constituída por uma série de factores que permitam evidenciar os conhecimentos e qualidades de que o trabalhador das administrações portuárias e das juntas autónomas dos poros fez prova no desempenho das suas funções, assim como as suas potencialidades profissionais, e tem como objectivos:

a) Fornecer os elementos necessários à evolução profissional e à mudança de carreira do trabalhador das administrações portuárias e das juntas autónomas dos portos, nos termos do EPAP;

b) Contribuir para um diagnóstico das situações de trabalho e do modo da sua execução, revelando elementos de análise que permitam definir medidas de correcção de desvios e de valorização do trabalhador, em particular no campo da formação, e reduzir assimetrias no campo da inserção individual no trabalho;

c) Proporcionar ao trabalhador a visão tida do seu comportamento no trabalho, com vista ao estímulo do seu desenvolvimento individual;

d) Inventariar as potencialidades humanas com vista ao seu ulterior aproveitamento de acordo com as necessidades da respectiva administração portuária ou junta autónoma do porto;

2 - Dos factores a avaliar devem constar, obrigatoriamente, a assiduidade e a pontualidade do trabalhador, susceptíveis de graduação nos termos do disposto no artigo anterior, sendo-lhes, contudo, atribuída uma ponderão 100% superior à máxima ponderação que seja estabelecida para os restantes factores.

3 - Com vista à graduação da assiduidade, cada dia de ausência corresponderá a uma desvalorização de 0,25 na pontuação máxima.

4 - As ausências a ser consideradas para o efeito referido no número anterior não incluem as provocadas por acidente em serviço ou doença profissional, férias ou outra situação em que a lei não preveja, ainda que temporariamente, perda do vencimento de exercício.

45.°

Efeitos da avaliação

1 - A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada nos seguintes casos e nos termos constantes do anexo IV:

a) Promoção e progressão na carreira;

b) Admissão em diferente carreira;

c) Confirmação na carreira;

2 - Para efeito da alínea b) do número anterior, é exigida avaliação do desempenho de menção não inferior a Favorável.

3 - Para efeito da alínea c) do n.° 1, é exigida avaliação do desempenho não inferior a Bom.

46.°

Expressão da avaliação

1 - A avaliação do desempenho exprime-se por uma das seguintes menções qualitativas:

a) Mau;

b) Desfavorável;

c) Favorável;

d) Bom;

e) Muito bom;

2 - As menções qualitativas a que se refere o número anterior resultam da tradução da pontuação atingida na respectiva ficha de avaliação, a aprovar pelas administrações portuárias e juntas autónomas dos portos.

3 - Na ficha de avaliação cada factor é susceptível de graduação em 10 posições, pontuadas sequencialmente com números inteiros de 1 a 10, resultando a pontuação da média aritmética dos pontos em que foi graduado em cada um dos factores.

4 - Sempre que a pontuação obtida se traduzir num número decimal, deve proceder-se ao seu arredondamento para número inteiro, por excesso ou defeito, consoante o valor obtido seja igual a 0,5 ou inferior, respectivamente.

5 - A avaliação atribuída nos termos dos números anteriores corresponde à seguinte graduação:

a) 1 e 2 - Mau;

b) 3 e 4 - Desfavorável;

c) 5 e 6 - Favorável;

d) 7 e 8 - Bom;

e) 9 e 10 - Muito bom.

47.°

Coeficientes de ponderação

Podem ser introduzidos coeficientes de ponderação, a aprovar superiormente, para valorização dos diferentes factores, tendo em atenção as funções efectivamente desempenhadas.

48.°

Competência para avaliar

1 - A função de avaliação cabe ao superior hierárquico imediato com cargo de direcção e chefia previsto no EPAP que possua, no mínimo, seis meses de contacto funcional com o avaliado.

2 - A avaliação de cada trabalhador deve ser encaminhada pela respectiva cadeia hierárquica, cujo parecer de concordância ou discordância é obrigatório em, pelo menos, dois níveis de chefia, quando possível.

3 - As administrações portuárias e juntas autónomas dos portos devem desencadear os mecanismos necessários com vista à determinação dos níveis de chefia referidos no número anterior, bem como quanto à obtenção de uniformização de critérios de avaliação.

49.°

Competência para homologar

A competência para homologar a avaliação do desempenho pertence ao conselho de administração.

50.°

Modalidades

1 - A avaliação do desempenho pode ser ordinária ou extraordinária.

2 - A avaliação ordinária é levada a efeito no 1.° semestre de cada ano, reporta-se ao serviço prestado no ano civil anterior e abrange todos os trabalhadores sujeitos a avaliação que naquele ano civil tenham estado, pelo menos, seis meses efectivamente integrados na mesma categoria em que se encontram no momento da avaliação.

3 - A avaliação do desempenho é extraordinária quando, nos termos do EPAP e por iniciativa dos serviços, seja necessário efectuá-la em condições diferentes das referidas no número anterior.

51.°

Avaliação para efeito de confirmação

Para efeito de confirmação ou não na carreira deve realizar-se uma única avaliação extraordinária do desempenho, abrangendo todo o trabalho prestado pelo trabalhador durante o prazo de validade do contrato que titulou o seu ingresso na carreira.

52.°

Obrigatoriedade de avaliação do desempenho 1 - A avaliação do desempenho é obrigatória em qualquer das suas odalidades.

2 - A avaliação do desempenho precede, obrigatoriamente, qualquer processo de evolução profissional ou de admissão em carreira diferente, devendo realizar-se uma avaliação extraordinária se entre o período abrangido pela última avaliação ordinária e a data de alteração da situação profissional decorrerem mais de seis meses.

53.°

Falta de avaliação do desempenho

1 - No caso de trabalhadores integrados em carreiras providos em lugares de direcção e chefia, sempre que determinado resultado na avaliação do desempenho seja exigido, considera-se que o trabalhador obteve esse resultado.

2 - O princípio contido no número anterior é igualmente aplicável às situações de exercício de cargo ou função de reconhecido interesse público, bem como de funções sindicais ou de prestação de serviço militar obrigatório, desde que impeditivas de atribuição de avaliação de desempenho.

54.°

Tempo de serviço

O tempo de serviço a que se referem os artigos anteriores reporta-se, para efeitos de promoção e progressão, ao tempo de serviço calculado nos termos fixados no EPAP.

55.°

Confidencialidade

O processo de avaliação do desempenho não é objecto de divulgação pública.

56.°

Processo de avaliação

1 - As fichas de avaliação são enviadas pelos serviços de pessoal aos dirigentes dos outros serviços no princípio de cada ano.

2 - A avaliação de cada trabalhador deve, sempre que possível, efectuar-se até ao final do 1.° trimestre, devendo, de seguida, ser-lhe dada a conhecer através da respectiva ficha.

3 - O processo de avaliação deve ficar concluído no 1.° semestre de cada ano.

CAPÍTULO VII

Sistema de formação profissional

57.°

Princípios gerais

1 - A organização, instalação e funcionamento do sistema formativo das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos devem obedecer aos seguintes princípios:

a) A formação profissional deve ser prosseguida através de unidades de formação profissional equilibradamente dimensionadas face ao cumprimento dos objectivos estabelecidos;

b) Cada unidade de formação profissional deve ter uma estrutura que evidencie áreas homogéneas dos pontos de vista técnico, pedagógico e de supervisão, interligadas e convergentes nos objectivos;

c) O número de unidades de formação profissional a criar no conjunto das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos deve ser tão limitado quanto possível, de forma a rentabilizar o sistema, sem prejuízo de as acções formativas previstas deverem ser desenvolvidas no local, especialmente se assumirem a modalidade de treino na função;

d) O trabalho de formação pode ser repartido entre as unidades de formação, visando a economia de custos e o melhor aproveitamento dos participantes;

2 - Para além do seu próprio sistema de formação profissional, as administrações portuárias e as juntas autónomas dos portos podem recorrer a centros de formação exteriores, preferencialmente de outras administrações portuárias ou juntas autónomas dos portos, ou a empresas especializadas ou que disponham de sistema formativo próprio, mediante aquisição de serviços.

3 - Para efeito do disposto no presente artigo, em especial na alínea c) do n.° 1, devem as administrações portuárias e as juntas autónomas dos portos proceder a adequadas consultas entre si.

4 - No âmbito das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos, a formação profissional pode ser assegurada por trabalhadores destas, por profissionais contratados no exterior ou por empresas fornecedoras de serviços de formação.

58.°

Deveres dos formandos

São deveres dos participantes em acções de formação, para além de outros que venham a ser previstos no regulamento da acção específica:

a) Frequentar os locais onde essas acções se desenvolvem e nelas participar com assiduidade e pontualidade;

b) Manifestar disponibilidade e interesse para cooperar com o formador no cumprimento das normas gerais e específicas vigentes;

c) Desenvolver esforço empenhado na aquisição dos conhecimentos ministrados;

d) Participar nas provas de avaliação com espírito de colaboração e interesse;

e) Manter as instalações e o equipamento do centro de formação em bom estado de funcionamento e o material distribuído em boas condições de utilização.

59.°

Direitos dos formandos

1 - Os participantes em acções de formação têm direito:

a) A que lhes seja passado certificado do aproveitamento obtido;

b) A frequência da primeira acção formativa que se seguir, no caso de interrupção da anterior por motivo de prestação de serviço militar obrigatório ou de outra razão que configure força maior e que como tal seja reconhecida;

c) Ao pagamento de despesas de deslocação, nos termos previstos para o pessoal em regime de deslocação em serviço;

2 - O disposto na alínea b) do n.° 1 é aplicável ao trabalhador que, pelos motivos nela referidos, não puder participar em qualquer acção de formação.

60.°

Avaliação das acções formativas

1 - O sistema de avaliação aplicável às acções formativas deve ter por finalidade determinar em que medida os objectivos dessas acções foram atingidos pelos participantes, utilizando o método de avaliação contínua e ou outras técnicas apropriadas à natureza da acção, nomeadamente a prestação de provas eliminatórias.

2 - Os resultados finais globais da avaliação devem traduzir se os participantes atingiram ou não os objectivos programados, podendo ser complementados pela atribuição de uma classificação, segundo escala constante do regulamento da acção formativa específica.

61.°

Falta de aproveitamento

Determinam falta de aproveitamento nas acções de formação:

a) As ausências que excedam o limite fixado em regulamento a aprovar por cada administração portuária e junta autónoma dos portos;

b) A exclusão em prova eliminatória de avaliação;

c) A exclusão por comportamento que afecte o funcionamento normal da respectiva acção;

d) A não comparência ou a desistência de prestação de prova eliminatória de avaliação, salvo justificação apresentada nos cinco dias úteis imediatos e que seja aceite.

CAPÍTULO VIII Acidentes em serviço e doenças profissionais, segurança, higiene e saúde no trabalho

SECÇÃO I

Acidentes em serviço e doenças profissionais

62.°

Regime

O regime regulador dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores das administrações portuárias e das juntas autónomas dos portos é o que vigorar para os funcionários civis do Estado que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as adaptações resultantes do disposto na presente portaria.

63.°

Deveres das administrações portuárias

e das juntas autónomas dos portos

1 - É obrigação de cada administração portuária e junta autónoma do porto promover o tratamento dos trabalhadores acidentados em serviço e dos atingidos por doenças profissionais, através de acções curativas e recuperadoras adequadas.

2 - O tratamento dos acidentados em serviço é da responsabilidade directa das administrações portuárias e das juntas autónomas dos portos, salvo se essa responsabilidade for transferida para empresa de seguros.

SECÇÃO II

Segurança, higiene e saúde no trabalho

64.°

Princípio geral

Compete às administrações portuárias e juntas autónomas dos portos respeitar e fazer respeitar a legislação vigente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo segurança das infra-estruturas, instalações e equipamentos próprios, da movimentação e estacionamento de mercadorias sob sua responsabilidade, da circulação de veículos e da execução de operações portuárias.

65.°

Medidas de prevenção

Constitui obrigação de cada administração portuária e junta autónoma do porto a prevenção dos riscos que podem afectar a vida, integridade física e saúde dos trabalhadores ao seu serviço, nomeadamente através da adopção das seguintes medidas:

a) Concretização das acções necessárias à manutenção das instalações, das máquinas e dos utensílios de trabalho em condições de segurança;

b) Manutenção adequada dos locais de trabalho;

c) Fornecimento gratuito aos trabalhadores dos equipamentos de protecção individual e outros necessários aos trabalhos a realizar, assegurando a sua higienização e conservação e zelando pela sua adequada utilização;

d) Informação aos trabalhadores acerca dos riscos a que podem estar sujeitos e das precauções a tomar;

e) Promoção de outras acções formativas em higiene e segurança do trabalho adequadas às tarefas a executar.

SECÇÃO III

Organização

66.°

Medicina do trabalho

1 - As administrações portuárias e juntas autónomas dos portos devem promover a instalação de serviço próprio vocacionado para executar as tarefas referidas nas secções anteriores, podendo confiar o seu desempenho, no que se refere a tratamento de acidentados em serviço e de doenças profissionais, a entidades exteriores, caso as circunstâncias o justifiquem.

2 - O funcionamento do serviço referido no número anterior será objecto de regulamento a aprovar pelas administrações portuárias e juntas autónomas dos portos, tendo em conta os princípios consignados nos números anteriores e as particularidades de cada administração portuária e junta autónoma do porto.

67.°

Comissão de higiene e segurança

1 - Em cada administração portuária e junta autónoma do porto, tendo em conta a respectiva estrutura organizativa, pode ser criada uma comissão de higiene e segurança.

2 - As atribuições da comissão de higiene e segurança são as que decorrerem da aplicação da legislação específica em vigor.

68.°

Primeiros socorros

1 - A organização dos primeiros socorros deve basear-se nos seguintes dispositivos:

a) Posto de primeiros socorros instalado e equipado de forma a proporcionar intervenção autónoma eficaz em relação aos acidentes ligeiros e a estar apto a preparar o sinistrado para suportar melhor a deslocação para o estabelecimento de cuidados de saúde de destino, no caso de acidente grave;

b) Recurso a socorristas convenientemente habilitados e dispondo dos necessários meios de acção na sua área de intervenção;

2 - Não se justificando a existência de um posto central de socorros, a administração portuária ou junta autónoma do porto deve recorrer a entidade externa idónea que assegure a assistência, sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior.

SECÇÃO IV

Medicina do trabalho

69.°

Princípios gerais

Em matéria de medicina do trabalho devem ser observados os seguintes princípios gerais:

a) A medicina do trabalho tem carácter essencialmente preventivo e fica a cargo de médicos do trabalho ou, sendo impossível dispor destes, de médicos de reconhecida competência na matéria;

b) Os trabalhadores devem ser sujeitos a exames médicos periódicos e as condições de trabalho objecto de estudo e permanente vigilância;

c) O exercício da medicina do trabalho faz-se num quadro organizativo próprio ou, no caso de haver razões que o desaconselhem ou inviabilizem, por entidade idónea externa à administração.

70.°

Exercício de medicina do trabalho

O exercício da medicina do trabalho compreende as seguintes actividades:

a) Exames médicos, de admissão, periódicos e ocasionais;

b) Vigilância das condições de higiene e salubridade no trabalho;

c) Protecção dos trabalhadores em condições particulares de saúde e colaboração na sua colocação selectiva, de modo a proporcionar melhor adaptação ao posto de trabalho;

d) Definição dos perfis biomédicos de cada posto de trabalho.

71.°

Exames médicos

1 - O resultado dos exames médicos a cargo da medicina do trabalho pode revestir-se das seguintes conclusões:

a) Apto;

b) Apto condicionadamente;

c) Inapto temporariamente;

d) Inapto definitivamente.

2 - A conclusão de apto equivale a aptidão completa para o exercício de todas as funções próprias da respectiva carreira profissional, independentemente das circunstâncias.

3 - A conclusão de apto condicionadamente significa que a aptidão do interessado apresenta reservas relativamente a circunstâncias do desempenho das funções da sua própria carreira ou que tem limitações que se repercutem em quebra de rendimento no trabalho, não muito significativa, previsivelmente recuperável em prazo não excedente a um ano, que o médico do trabalho fixará, que implica que no preenchimento dos postos de trabalho inerentes à respectiva carreira profissional sejam tomadas em consideração as observações estabelecidas pelo médico do trabalho.

4 - A conclusão de inapto temporariamente pode assumir as seguintes modalidades:

a) Inaptidão para o exercício de todas as funções de qualquer categoria profissional - que impõe a passagem à situação de doença;

b) Inaptidão para o desempenho das funções da respectiva carreira profissional, mas apto para preencher as funções de outras carreiras, com rendimento normal - que pode dar lugar à organização de processo da recolocação profissional;

5 - A conclusão de inapto definitivamente desdobra-se em:

a) Inaptidão para o exercício de todas as funções de qualquer categoria profissional, que determina:

a1) A organização de processo de aposentação por iniciativa do interessado ou do serviço, neste caso ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 41.° do Estatuto da Aposentação, com utilização da faculdade consignada no artigo 95.° do mesmo Estatuto, conforme decisão da administração portuária ou junta autónoma do porto; ou a2) A passagem à situação de doença, se o interessado não reunir os requisitos para ser aposentado;

b) Inaptidão para o desempenho das funções da respectiva carreira profissional, mas apto para preencher as funções de outras carreiras, com rendimento normal, que pode conduzir à organização de processo de reclassificação profissional, se não se verificar a aposentação, por força das disposições legais referidas na alínea a) anterior;

6 - A conclusão de apto condicionadamente com quebra de rendimento, de acordo com o previsto no n.° 3, determina que o interessado seja reexaminado na medicina do trabalho, pelo menos no fim do prazo fixado, e verificando-se:

a) Não haver recuperação, é o respectivo exame médico considerado num dos casos referidos nos números 4 e 5;

b) Haver recuperação, é mantido na carreira, sem restrição de direitos;

7 - A conclusão de inapto temporariamente, estabelecida no n.° 4, implica que o médico do trabalho indique a duração que prevê para a inaptidão, que não pode exceder o limite fixado no EPAP.

72.°

Exames médicos resultantes de acidentes em serviço

ou de doença profissional

1 - Os exames médicos resultantes de acidente em serviço ou de doença profissional têm as conclusões e consequências nos termos dos números seguintes.

2 - O primeiro exame médico realizado nos termos do número anterior deve configurar uma das seguintes conclusões e consequências inerentes:

a) Sem capacidade - não interrompe a prestação do trabalho nas condições habituais;

b) Com incapacidade temporária parcial (ITP) - não interrompe a prestação do trabalho ou determina o regresso ao serviço, em qualquer caso, sob condição de ser distribuído ao acidentado trabalho compatível com as reservas ou conselhos expressos pelo médico assistente;

c) Com incapacidade temporária absoluta (ITA) - obriga ao afastamento do trabalho;

3 - Os exames médicos realizados no decorrer do tratamento ou durante o período de baixa obedecem ao esquema estabelecido no número anterior, sendo as respectivas conclusões adequadas à evolução da situação clínica do acidentado.

4 - O exame médico de alta, a efectuar pelo médico assistente quando terminar o tratamento e o acidentado se encontrar curado ou em condições de trabalhar regularmente, integra-se no seguinte esquema de conclusões e consequências:

a) A incapacidade permanente absoluta (IPA):

a1) Para qualquer trabalho - determina a organização de processo de aposentação;

a2) Para o trabalho habitual - não sendo aposentado, é submetido a exame na medicina do trabalho, nos termos referidos no n.° 2;

b) Incapacidade permanente parcial (IPP) - não sendo aposentado, é igualmente sujeito a exame na medicina do trabalho;

c) Incapacidade temporária parcial (ITP) - impõe o regresso ao trabalho nas condições fixadas pelo médico assistente, se necessário, com submissão a prévio exame na medicina do trabalho;

5 - Carecem de submissão à junta médica da CGA as conclusões referidas no número anterior que envolvam incapacidade permanente absoluta ou parcial para:

a) Confirmar o grau de desvalorização face ao grau de incapacidade declarado pelo médico assistente;

b) Dar parecer sobre se o acidentado está ou não em condições de continuar no exercício das suas funções, com fundamento no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 38 523, de 23 de Novembro de 1951, e no Estatuto da Aposentação, designadamente nos seus artigos 38.°, 41.° e 95.°

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

73.°

Carreiras extintas

São extintas as seguintes carreiras profissionais:

a) Grupo 4 - tradutor;

b) Grupo 4 - agente de relações públicas e publicidade;

c) Grupo 5A - manobrador de guindastes;

d) Grupo 5A - manobrador de motorizados de tráfego;

e) Grupo 5A - mergulhador;

f) Grupo 5A - sondador;

g) Grupo 5A - oficial administrativo;

h) Grupo 5B - bombeiro;

i) Grupo 5B - viveirista;

j) Grupo 6 - operador de offset;

k) Grupo 7 - auxiliar de exploração;

l) Grupo 7 - auxiliar de serviços gerais;

m) Grupo 7 - auxiliar técnico;

n) Grupo 7 - operador de reprografia;

o) Grupo 7 - telefonista;

p) Grupo 7 - auxiliar administrativo.

74.°

Revogação

Pela presente portaria são revogadas a Portaria n.° 497/88, de 27 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 323/90, de 27 de Abril, as Portarias números 498/88, 499/88, 500/88, 502/88 e 503/88, todas de 27 de Julho, e a Portaria n.° 862/91, de 20 de Agosto.

75.°

Vigência

A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 1996.

Ministério do Mar.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO I

Grupos profissionais

Critérios caracterizadores

(Ver tabela no documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal

(Ver tabela no documento original)

ANEXO II-A

Mapa de pessoal (residual)

(Ver tabela no documento original) Legenda:

H - Duração normal do trabalho semanal;

H? - Trinta e cinco horas para os assessores provenientes da carreira de técnico superior e quarenta horas para os assessores provenientes da carreira de oficial da marinha mercante I;

H?? - Trinta e cinco horas, com excepção dos técnicos que trabalham na área de segurança, que é de quarenta horas;

H??? - Trinta e cinco ou quarenta horas, consoante a modalidade a que o pessoal integrado nesta carreira está sujeito.

ANEXO III

Descrição de funções

Grupo profissional: 1

Carreira: técnico superior

Exerce fundamentalmente funções consultivas, de concepção e de execução, que exijam um elevado grau de qualificação, elaborando pareceres, efectuando estudos e projectos, concebendo e adaptando métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado e presta apoio técnico e de consultadoria no âmbito da sua especialização com vista à tomada de decisão. Pode supervisionar funcionalmente equipas de trabalho ou de projecto.

Carreira: oficial da marinha mercante I

Executa funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica nas áreas de gestão de serviços marítimos, exploração e segurança, podendo comandar e dirigir as unidades navais pertencentes ao porto, organizar e orientar o funcionamento de instalações mecânicas, eléctricas e electrónicas a bordo de um navio e coordenar e controlar em terra a actividade do trem naval e pessoal marítimo.

Executa total ou parcialmente as seguintes tarefas:

Elabora pareceres e estudos, presta apoio técnico e de consultadoria no âmbito da sua especialidade;

Estuda e organiza os processos e métodos referentes à condução e manutenção técnica das unidades navais;

Programa, planifica e organiza o movimento das unidades navais e de máquinas marítimas;

Presta assistência a instalações eléctricas de electrónica;

Efectua peritagens e avarias, colabora na elaboração de cadernos de encargos e acompanha as reparações;

Providencia para que se mantenham em ordem os certificados de navegabilidade e para que se cumpram os planos de manutenção preventiva das unidades;

Controla o estado operacional dos materiais e aprestos marítimos, o consumo de combustíveis e lubrificantes das unidades navais;

Comanda as unidades navais sempre que seja necessário efectuar serviço dentro e fora da área de jurisdição do porto;

Pode coordenar, organizar e superintender todas as actividades dos terminais, nomeadamente quanto à movimentação de navios e suas cargas;

Estabelece os contactos necessários com as entidades intervenientes no processo de movimentação de navios e cargas;

Dirige operações de recepção, armazenagem e expedição de bancas e tratamento de águas de lastro;

Dirige as acções relacionadas com o funcionamento e exploração do equipamento portuário;

Pode colaborar ou participar na escolha dos postos de acostagem dos

navios;

É responsável pela segurança das operações e pela aplicação das respectivas normas e regulamentos;

Colabora na elaboração de normas e regulamentos de segurança e na execução de exercício de combate a incêndios ou poluição, vistoriando periodicamente os sistemas de combate a sinistros;

Pode colaborar na gestão do pessoal tripulante das unidades navais, bem como na coordenação e condução do pessoal operador de radar e ou telecomunicações;

Pode organizar e dirigir as tarefas de condução, reparação e manutenção das instalações mecânicas, eléctricas a bordo das unidades navais;

Assegura a realização de tarefas de natureza administrativa relacionadas com o posto de trabalho que ocupa.

Grupo profissional: 2

Carreira: oficial da marinha mercante II

Executa, total ou parcialmente, funções de natureza técnica nas áreas de gestão de serviços marítimos, exploração e segurança, nomeadamente as tarefas descritas no conteúdo funcional da carreira de oficial de marinha mercante I.

Carreira: técnico

Executa funções de estudo, projecto e orçamento com aplicação de métodos e processos de natureza técnica, podendo coordenar sectores técnicos específicos, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais específicos, nomeadamente nas áreas de engenharia, manutenção e reparação, exploração portuária, segurança, aprovisionamento, administração e contabilidade, serviço social e informática (programação de sistemas e aplicações).

Participa no estudo dos métodos e processos mais adequados ao diagnóstico da situação de saúde pública e de medicina no trabalho e na definição dos padrões de cuidados de enfermagem, conjuntamente com a equipa médica.

Programa, executa e avalia cuidados de enfermagem de maior complexidade e profundidade que impliquem uma formação específica em especialidade legalmente instituída.

Dá apoio técnico em matéria da sua especialidade à equipa de saúde.

Reúne os dados obtidos em acções de intervenção e identifica os pontos críticos com vista a uma reformulação de métodos e critérios de actuação.

Colabora na definição dos padrões de formação do pessoal de enfermagem, promovendo os cursos adequados.

Pode orientar, supervisar, coordenar e avaliar o trabalho do pessoal de enfermagem e demais pessoal de serviço.

Grupo profissional: 3

Carreira: adjunto de exploração

Desenvolve actividades no âmbito da organização e métodos, planeamento e controlo, conservação e reparação, segurança, supervisão, fiscalização e serviços administrativos, na área da exploração terrestre, nos diversos sectores de operação, às quais correspondem as seguintes tarefas:

a) Planificação, organização e coordenação do serviço.

Planifica, organiza e coordena os serviços dos cais, entrepostos, terminais de contentores, docas de recreio e praias, gerindo o pessoal e o equipamento, elaborando programas de actividade, projectos e estudos sobre regulamentos e normas de exploração portuária;

b) Planificação e coordenação do movimento de navios.

Planifica e controla o movimento dos navios no porto, elaborando mapas de ocupação e programas de trabalho para determinação da disponibilidade de cais, tendo em vista à afectação de equipamento e pessoal;

c) Operação e distribuição do pessoal e do equipamento.

Programa, orienta e supervisa as operações portuárias dos cais relativas a cargas e descargas, nomeadamente distribuindo o equipamento, afectando o pessoal, gerindo os espaços e contactando outras entidades necessárias à execução das operações.

Executa e controla, de acordo com normas de segurança, operações de carga, descarga, fornecimento, trasfega e armazenamento de produtos vigiando os seus circuitos (por actuação directa ou através de sistema autonomizado);

d) Segurança e fiscalização.

Promove e coordena a segurança portuária, por observação directa ou através de sistema automático, permanente ou ocasionalmente, bem como a eficácia operativa do material e equipamento, e a correcta e segura utilização das estruturas patrimoniais, no âmbito da prevenção e nas situações de emergência, em observância dos regulamentos e normas de segurança.

Inspecciona os circuitos estabelecidos na movimentação de produtos líquidos ou liquefeitos, verificando se o fornecimento se processa correctamente, por observação directa ou através de equipamento automático.

Controla e promove as acções necessárias ao combate à poluição.

Zela pela segurança no interior de cada sector portuário no que respeita, particularmente, às operações de carga e descarga de todas as mercadorias, embarque e desembarque de passageiros e bom estado das instalações e dos equipamentos;

Providencia pelo cumprimento das regras atinentes a evitar ou minorar a poluição.

Inspecciona os equipamentos de combate a incêndios e de combate à poluição existentes em cada sector portuário;

e) Conservação e reparação dos equipamentos, instrumentação e instalações.

Zela pelo seu estado de conservação e promove a substituição ou reparação quando necessário;

f) Métodos.

Estuda, propõe e adapta os métodos de organização e de execução de operações e colabora no estudo de produtividade, qualidade e segurança.

Estuda, propõe e colabora na criação, normalização e implementação de circuitos documentais tendo em vista uma melhor comunicação organizacional;

g) Serviços administrativos.

Orienta, coordena e ou executa tarefas de natureza administrativa, nas áreas do pessoal, estatística, informática, expediente e arquivo.

Elabora ou manda elaborar autos vários, designadamente de ocorrência e de determinação de responsabilidades, e instrui processos de inquérito e disciplinares.

Poderá emitir certidões referentes à actividade do seu sector;

h) Formação.

Colabora em acções de formação de pessoal.

Carreira: adjunto técnico

Desenvolve tarefas de apoio técnico, de vistoria, fiscalização, controlo de qualidade e de coordenação de equipas de trabalho, enquadradas em directrizes definidas, em áreas de actuação operária.

Executa e coordena predominantemente as seguintes tarefas:

Orienta e participa na elaboração de programas de trabalho de execução operacional de exploração, manutenção e reparação;

Orienta e prepara os dados técnicos para a execução dos trabalhos;

Constitui e coordena equipas de trabalho;

Assegura a execução dos trabalhos, velando pelo cumprimento dos métodos e normas técnicas e de segurança adequados;

Fiscaliza a execução dos programas de trabalho estabelecidos, velando pelo cumprimento dos prazos de execução, distribuição de mão-de-obra, das especificações dos projectos e respectivos cadernos de encargos;

Controla a quantidade e a qualidade de execução dos trabalhos;

Vistoria empreitadas, obras executadas e instalações, efectuando medições e elaborando relatórios;

Colabora na recepção de sobressalentes e equipamentos adquiridos ou reparados no exterior;

Colabora na definição das necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal;

Executa estudos e projectos fundamentalmente na área de construção civil, no âmbito dos parâmetros legalmente definidos;

Promove e coordena a segurança portuária global, tanto no âmbito de prevenção como no âmbito da actuação contra riscos de incêndio, poluição, acidentes no trabalho e circulação de pessoas e bens nos arruamentos e terraplenos portuários;

Nas situações de emergência promove a disponibilização dos meios da administração do porto e colabora com as instituições empenhadas na eliminação dos efeitos dos sinistros;

Colabora em acções de formação em todos os campos das suas funções.

Carreira: assistente administrativo

Colabora na gestão e execução do serviço administrativo de cada área específica, podendo efectuar estudos e elaborar propostas de métodos e processos de realização dos trabalhos ou de adaptação dos mesmos na sua área específica, bem como orientar e coordenar um grupo de trabalhadores administrativos.

Carreira: enfermeiro

Desenvolve tarefas no âmbito dos cuidados de saúde e ou de medicina do trabalho conjuntamente com o médico, nomeadamente:

Assiste e acompanha o médico de medicina do trabalho na realização de exames médicos, no levantamento e compilação de dados para a elaboração de perfis médicos dos postos de trabalho e referentes às causas e consequências dos acidentes de trabalho e na inspecção aos postos de trabalho para análise das condições ambientais de higiene e segurança;

Presta cuidados a doentes em postos médicos e enfermarias, administrando a terapêutica, vacinas e os tratamentos prescritos pelo médico; presta primeiros socorros de urgência, faz observações clínicas simples e apoia o médico durante as consultas médicas;

Preenche fichas clínicas e outros impressos e organiza-os em ficheiros.

Grupo profissional: 4

Carreira: mestre de tráfego local

Governa e manobra diversos tipos de embarcações marítimas, nomeadamente rebocadores, lanchas, cabreas, guindastes flutuantes, dragas e batelões, tendo em atenção as regras de navegação, as características da zona marítima e as das embarcações.

Governa e manobra diversos tipos de embarcações.

Zela pela segurança e conservação da unidade flutuante, providenciando para que os sistemas estejam em boas condições de navegabilidade, elaborando listas de reparações e acompanhando-as visualmente.

Dirige o pessoal afecto à unidade nas tarefas de marinharia, limpeza e manutenção.

Coopera no ataque a incêndios ou outros sinistros.

Executa o expediente relacionado com o funcionamento da unidade, nomeadamente elaborando requisições de materiais e sobressalentes e registando em boletins e mapas elementos de execução dos serviços.

Pode colaborar na planificação e distribuição de pessoal pelas unidades flutuantes e manter actualizados os ficheiros de pessoal.

Pode organizar a prestação de serviços marítimos, respectivo material e pessoal, bem como providenciar pelo abastecimento de combustível.

Carreira: operador de gruas flutuantes

Manobra uma grua flutuante para elevar, transportar ou depositar cargas de e para os navios ou executar obras portuárias.

Colabora com o mestre da grua no posicionamento da unidade para que as operações se façam com segurança.

Escolhe os cabos adequados aos pesos e volumes dos materiais a movimentar, quando os órgãos de lingagem pertencem à unidade.

Manobra alavancas para elevar, baixar ou girar a lança e todo o sistema elevatório.

Vigia e controla as lingadas que movimenta.

Zela pelo bom funcionamento e pela manutenção e lubrificação de todos os componentes do aparelho elevatório.

Colabora na montagem e desmontagem dos motores do aparelho elevatório.

Colabora nos trabalhos necessários à substituição dos cabos nos aparelhos de força, quando se apresentam gastos ou deteriorados.

Pode supervisionar, funcionalmente, equipas de trabalho.

Carreira: motorista marítimo

Conduz, vigia o funcionamento e dá assistência às máquinas e outros sistemas afectos à secção de máquinas, quer na área portuária quer na navegação costeira.

Prepara os motores propulsores para o arranque, verificando se os abastecimentos e lubrificações foram realizados, para que as máquinas principais e auxiliares trabalhem em condições de segurança.

Observa sistematicamente as máquinas, quer através da observação visual, quer auditiva, quer através do tacto e olfacto, a fim de verificar o seu regular funcionamento.

Verifica, corrige e regista os níveis de combustíveis e lubrificantes.

Colabora na prevenção e ataque a sinistros.

Efectua reparações simples de natureza correctiva e preventiva (e colabora nas grandes reparações).

Pode colaborar na planificação e distribuição de pessoal pelas unidades flutuantes e manter actualizados os ficheiros de pessoal.

Pode organizar a prestação de serviços marítimos, respectivo material e pessoal, bem como providenciar pelo abastecimento de combustível.

Carreira: programador

Estabele programas que se destinam a comandar operações de tratamento automático da informação por computador.

Colabora com os técnicos superiores e técnicos de informática na realização das operações.

Segmenta cada unidade de tratamento em módulos lógicos.

Estabelece a estrutura detalhada dos programas.

Codifica o programa ou módulos na linguagem escolhida.

Verifica a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise.

Prepara trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio.

Documenta o programa, segundo normas adoptadas.

Parametriza os programas de aplicação.

Carreira: operador de computador Opera e assegura o funcionamento de um sistema de tratamento automático de informação, prepara o equipamento montando bandas, discos e alimentando impressoras.

Opera o equipamento periférico do sistema e os respectivos suportes de operação.

Alimenta as unidades periféricas de leitura e saída de dados.

Transmite à unidade central de processamento as instruções e comandos de acordo com os manuais de operação.

Controla a execução dos programas e interpreta as mensagens da consola.

Assegura o cumprimento do plano de trabalho em computador, gerindo filas de espera de entrada e ou saída de programa e ou utilizadores.

Diagnostica as causas de interrupção de funcionamento do sistema e promove o reatamento e a recuperação dos ficheiros.

Regista em impresso próprio os trabalhos realizados, mencionando os tempos de operação de cada máquina e eventuais anomalias.

Zela pela boa conservação dos suportes e colabora na sua identificação e arquivo.

Carreira: desenhador

Realiza desenhos ou esquemas de conjuntos simples ou complexos, de planos gerais ou de detalhe, aplicando as técnicas apropriadas à sua execução.

Concebe e elabora desenhos ou esquemas de definição de conjunto, de pormenor ou de implantação, executando plantas, alçados, cortes, perspectivas e visitas, tendo em consideração os elementos a empregar, normas, regulamentos e utilizando a simbologia adequada.

Executa desenhos topo-hidrográficos a partir dos dados das cadernetas topográficas.

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos a partir de indicações recebidas.

Colabora em estudos prévios de anteprojectos e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas, painéis ou esquemas a partir de elementos sumários, de desenhos de concepção e de desenhos esquemas de fornecedores, para os quais tem de estudar soluções de execução, e eventualmente a preparação e organização de processos para concurso.

Procede ao levantamento de elementos, recolhendo dados, fazendo medições e cálculos simples para estudo, elaboração ou alteração de planos e correcção de desenhos de projecto.

Executa gráficos, mapas, quadros, diagramas e outros trabalhos gráficos de apresentação a partir de objectivos determinados superiormente, colorindo, legendando ou por qualquer outro processo, tornando perfeitamente identificáveis os respectivos elementos.

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e eventualmente acompanhar a execução e medição dos trabalhos.

Referencia e actualiza os trabalhos efectuados, arquiva-os e vela pela sua conservação.

Na área gráfica, executa as seguintes tarefas:

Estabelece a arquitectura da obra a imprimir segundo as suas finalidades ou consoante as indicações recebidas;

Cria e executa a maqueta, tendo em conta aspectos técnicos e condicionalismos do trabalho final de impressão;

Executa as peças desenhadas e escritas até ao pormenor necessário para a sua compatibilidade e execução;

Copia, por decalque, ou amplia cada uma das cores da maqueta para posterior execução de películas fotográficas.

Carreira: fiscal técnico de obras e apetrechamento portuários

Fiscaliza as obras de construção civil e portuárias, bem como o seu equipamento, verificando o exacto cumprimento do projecto e caderno de encargos, observando in loco os materiais utilizados, os processos empregues, tanto sob o ponto de vista das qualidades e quantidades como os tempos despendidos, velando pelo cumprimento das normas de segurança adequadas e elaborando projectos correntes das citadas obras.

Fiscaliza a construção e reparação de obras de construção civil e portuária sob a orientação de técnicos.

Elabora pequenos projectos de construção civil e portuários.

Elabora vistorias, medições, estimativas de custos, especificações técnicas para obras de construção civil e portuárias.

Executa tarefas administrativas relacionadas com trabalhos e estudos técnicos, nomeadamente participações diárias, situações de trabalho e revisões de preços, respectivos autos e mapas estatísticos.

Participa em comissões de abertura e apreciação de propostas para a execução de médias empreitadas.

Pode supervisionar funcionalmente equipas de trabalho.

Carreira: operador de radar e telecomunicações Assegura as comunicações entre as embarcações e vários pontos da empresa, controla a circulação de unidades marítimas, a fim de permitir uma informação actualizada, nomeadamente sobre acidentes, situações de emergência e segurança.

Opera com radares, ligando-os sintonizando-os e pesquisando alvos que analisa e regista.

Opera com VHF e UHF para estabelecer as comunicações entre o porto e o trem naval, controlando os movimentos, serviços, estacionamento e manobras das unidades, os quais regista.

Opera com equipamento de observação e registo de direcção e velocidade do vento, de ondulação e outros relacionados com meteorologia.

Pode proceder à distribuição de tripulantes pelas unidades navais de acordo com as necessidades de serviço segundo instruções do superior hierárquico.

Atende e regista pedidos dos utentes do porto para a prestação de serviços com as unidades do trem naval e efectua a mobilização das unidades navais para a sua realização.

Presta informações aos utentes do porto relacionadas com o movimento portuário e operações comerciais.

Pode providenciar pelo abastecimento de combustível às unidades flutuantes.

Carreira: técnico de electrónica

Monta, instala, conserva e repara elementos e ou equipamento electrónico, nomeadamente de comando, controlo e potência, instalados em órgãos mecânicos, eléctricos e hidráulicos, electromecânicos e electrónicos.

Lê e interpreta os diagramas e esquemas lógicos: examina os componentes electrónicos para se certificar do seu conveniente ajustamento; cuida da sua instalação, usando ferramentas manuais apropriadas; efectua as necessárias conexões e ligações entre os componentes; ensaia e executa testes para se certificar do perfeito funcionamento do equipamento ou detectar eventuais deficiências.

Identifica e localiza avarias mediante osciloscópios, registadores, consolas de programação e outros aparelhos de medida e repara-as desmontando, se for caso disso, determinadas partes dos aparelhos ou equipamento, para o que utiliza ferramentas apropriadas.

Presta assistência técnica ao equipamento e aparelhos através de revisões periódicas ou, quando necessário, limpando, lubrificando ou substituindo componentes, peças ou conjuntos gastos ou defeituosos; após cada operação de revisão reparação ou modificação, realiza ensaios e testes de verificação, faz relatórios das avarias detectadas, indicando os componentes e circuitos avariados, bem como as operações de reparação.

Efectua pedidos de fabrico e recuperação de peças e acessórios, procede à requisição de materiais.

Carreira: tesoureiro

Exerce funções de natureza executiva, verificando documentos e valores, executando operações de caixa, registando o movimento de tesouraria e assumindo a responsabilidade pelos valores em cofre, para o que procede a conferências, levantamentos, recebimentos, pagamentos, depósitos e registos.

Verifica as existências e providencia para ter em cofre as importâncias necessárias para efectuar pagametos.

Deposita valores nas instituições de crédito, em cheque, vales postais ou numerário.

Verifica, movimenta e encerra documentos de receita e despesa.

Expede cheques e confere documentos, valores e saldos.

Controla o movimento da tesouraria, mediante a escrituração de livro de caixa adequado, a elaboração de folhas de cofre, balancetes, conta de tesouraria e, eventualmente, a escrituração de livros de caixa auxiliares, discriminando dados diversos e apurando totais e saldos.

Elabora informação sobre dívidas existentes e previsão sobre esquemas de pagamento ou outros para resolução da situação económico-financeira.

Controla os processos de dívidas enviados ao tribunal de execuções fiscais e informa superiormente.

Recebe as remessas enviadas pelo tribunal e acciona os procedimentos sequentes para conclusão do processo.

Efectua a venda de impressos e vinhetas.

Executa ainda outras tarefas complementares, nomeadamente arquivo, dactilografia e serviço externo.

Carreira: topógrafo

Efectua levantamentos topográficos e hidrográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas, necessários à realização, implantação e controlo de projectos de engenharia civil, metalomecânica ou outras obras portuárias.

Apoia e efectua levantamentos topográficos, pelo que determina rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis em determinada zona cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação e outros processos; opera com taqueómetros, teodolitos, níveis, medidores electromagnéticos de distância, marégrafos, ondógrafos, correntómetros e sondas ultra-sonoras, planímetros, pantógrafos e outros.

Faz implantações e traçados de projectos de engenharia e arquitectura, colaborando na sua medição e fiscalização.

Calcula, converte e projecta os elementos levantados no campo.

Regula o equipamento e zela pela sua conservação.

Grupo profissional: 5A

Carreira: operador de equipamento portuário

Conduz e manobra todo o equipamento motorizado ou ferroviário afecto à actividade portuária, executando tarefas de movimentação vertical e horizontal com vista a carga, descarga e arrumação de mercadorias, contentores e outros volumes.

Zela pela manutenção de todos os equipamentos e vistoria periodicamente o funcionamento dos respectivos órgãos de comando, de controlo e de segurança.

Verifica periodicamente o seu estado de conservação, substituindo óleos, cabos e outros componentes e acompanha as equipas de manutenção durante as reparações.

Elabora registos, relatórios, mapas e participações correspondentes a actividades do equipamento e eventuais anomalias.

Efectua a substituição de aparatos, rodízios, cabos, pneus, garfos e outras ferramentas necessárias ao trabalho do equipamento, bem como liga e desliga as tomadas de alimentação eléctrica.

Carreira: agente de exploração

Desenvolve actividades de natureza executiva no âmbito da movimentação de navios, da fiscalização e da vigilância, do armazenamento, da distribuição do equipamento e pessoal, do serviço administrativo, da reparação e conservação, da facturação e cobrança e da segurança, com vista a assegurar a operacionalidade do porto, às quais correspondem as seguintes tarefas:

a) Movimentação de embarcações.

Recebe e anota avisos de chegada, estadia e partida das embarcações e transmite instruções para a sua distribuição nas muralhas ou terminais.

Delimita os postos de acostagem ou eventualmente os fundeadores, de acordo com instruções, promovendo a necessária sinalização, registo e fornecimento dos elementos correspondentes.

Coordena, orienta e fiscaliza as operações de acostagem, desacostagem dos navios de acordo com as instruções recebidas.

Pode emitir licenças de acostagem, desacostagem e movimentação nas muralhas;

b) Operação e armazenamento de mercadorias.

Verifica manifestos de carga e outra documentação portuária.

Assiste e controla a movimentação de mercadorias de e para bordo de navios e embarcações.

Orienta e executa acções de recepção, depósito, manipulação e entrega de mercadorias nos locais de armazenagem e distribui as tarefas a executar pelo pessoal que coordena.

Organiza, distribui e quantifica áreas e volumes e fiscaliza a execução de trabalhos complementares nas mercadorias.

Regista as mercadorias armazenadas, as respectivas medições e, periodicamente, inventaria-as para efeito de controlo.

Efectua e assiste a pesagens, extracção de amostras, aberturas, modificações e reparações de volumes e elabora notas de reserva quando verifica anomalias.

Transmite instruções sobre a distribuição de pessoal e material afecto às operações portuárias.

Executa e ou controla, de acordo com as normas de segurança, operações de carga, descarga, fornecimento, trasfega e armazenamento de produtos, vigiando os seus circuitos, verificando pressões e níveis, tensões de cabos, ligações dos braços de carga e mangueiras.

Pode efectuar aluguer de ferramentas e utensílios, registar a sua utilização, controlar o estado de conservação e verificar stocks;

c) Fiscalização e vigilância.

Zela pelo cumprimento de normas de segurança e controla a utilização de áreas portuárias.

Fiscaliza a estadia de embarcações nas docas, as praias e actividades nelas autorizadas;

d) Tarefas administrativas.

Regista, transmite ou redige o expediente.

Organiza e actualiza arquivos e diversos ficheiros manuais e informatizados.

Opera com diversas máquinas de suporte à actividade administrativa, nomeadamente telex, de dactilografia, terminal de computadores, de reprografia.

Recolhe e compila dados para tratamento estatístico ou outro.

Participa ocorrências e elabora autos vários;

e) Reparação e conservação.

Verifica e regista as condições de funcionamento de material ferroviário e equipamento de suporte às operações portuárias.

Participa superiormente a ocorrência de danos ou avarias detectados nos equipamentos e estruturas para reparação e atribuição de responsabilidades;

f) Facturação e cobrança.

Recolhe dados, confere documentação e instrui e ou procede à facturação, recebe os montantes facturados e passa os recibos correspondentes, para o que necessita de saber aplicar o regime tarifário;

g) Segurança.

Participa e colabora em acções de prevenção, combate e simulação de sinistros;

h) Guindagem.

Pode colaborar na organização do serviço de guindagem.

Controla as cargas movimentadas para obtenção de dados com vista à facturação e análise estatística.

Carreira: caldeireiro

Fabrica e repara, com ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas, vários artigos de chapa ou tubo de estruturas de diversos tipos.

Interpreta os desenhos ou outras especificações técnicas.

Executa tarefas de traçagem sobre o material.

Efectua uma prévia operação de recozimento do material para o maleabilizar, se necessário.

Corta o material (chapa, perfis, tubos) segundo a traçagem ou utilizando um molde ou escantilhão.

Dá a forma ao material e chapa utilizando equipamento adequado.

Fura e junta as várias peças por meio de rebites, parafusos, soldadura ou por outros processos.

Executa reparações em veículos automóveis e locomotores, substituindo e enformando chapas e estruturas.

Repara vias férreas, substituindo carris e reparando agulhas.

Desmonta, repara e monta roldanas, chaminés, barras de colheres e outro equipamento de unidades navais.

Executa reparações de chapeiro a bordo de unidades navais, substituindo chapas de cascos, convés ou sobre estruturas em más condições.

Utiliza máquinas de rebarbar e rebolos de esmeril para acabamento de peças fabricadas.

Carreira: canalizador

Monta, conserva e repara canalizações, acessórios e aparelhos para distribuição de água, ar comprimido, combustíveis, aquecimento e instalações sanitárias, quer das unidades flutuantes, quer nos vários edifícios e instalações.

Liga, monta, conserva e repara, em terra ou a bordo, tubos, acessórios, aparelhos de medição para a distribuição de água, ar comprimido e combustíveis.

Interpreta desenhos e outras especificações técnicas.

Corta, mandrila, atarracha e curva tubos.

Executa as ligações por meio de uniões, joelhos, cruzetas e diversos acessórios, por soldadura a estanho ou por calor, segundo o tipo de material que seleccionou para a execução da obra.

Verifica periodicamente a estanquidade das instalações servindo-se de bombas de pressão e de manómetros.

Executa a reparação e conservação em geral.

Substitui válvulas, tubos e todos os aparelhos hidráulicos.

Efectua o desentupimento de canalizações e interiores de aparelhos hidráulicos.

Fabrica e repara artigos de chapa fina.

Carreira: carpinteiro Executa, repara e assenta estruturas e outras obras de madeira, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas-ferramentas.

Traceja a madeira para serragem, servindo-se de instrumentos de medida e de desenho, de acordo com os desenhos e outras especificações técnicas.

Serra, aplaina, desengrossa e trabalha à túpia.

Fura, respiga, envazia e solda, utilizando ferramentas apropriadas.

Monta as partes componentes e faz correcções, se for caso disso.

Cola, aparafusa, prega ou palmeteia as partes.

Acaba a peça, afagando, raspando e lixando as superfícies.

Repara fechaduras, fechos e dobradiças e outros acessórios relacionados com a arte.

Executa pequenas reparações em telhados de fibrocimento.

Monta, desmonta e repara estores e persianas de madeira.

Forra móveis ou outras obras com fórmica ou outros folheados.

Excuta cabinas de madeira para guindastes.

Constrói peças de madeira para unidades navais, tais como armários, caixas para baterias, paneiros, estruturas para faróis de navegação e cintas de protecção do costado.

Constrói e repara os elementos de madeira dos edifícios tais como caixilharia interior e exterior, apainelados, portas e estrutura de cobertura.

Executa a reparação de embarcações de madeira, substituindo elementos do casco, procede à calafetagem, betuma juntas e pinta madeiras, que ficam face a face.

Fabrica e repara defensas de madeira.

Carreira: electricista

Instala, conserva, repara, afina e ensaia circuitos, motores e aparelhagem eléctrica de aquecimento, iluminação acústica e luminosa, de comunicação e equipamento naval e conduz subestações de alta tensão.

Lê e interpreta desenhos, esquemas, normas de segurança ou outras especificações técnicas.

Monta, explora, conserva, afina e ensaia circuitos de média tensão em postos de transformação e recepção, tais como transformadores, disjuntores, seccionadores, aparelhagem de protecção e medida e outros, quer em instalação interna, externa ou a bordo de embarcações.

Detecta e determina as deficiências, localiza, repara, afina ou substitui os componentes e as peças avariadas e procede à respectiva montagem, para o que utiliza aparelhos de detecção e de medida, utilizando conhecimentos sobre as diversas funções realizadas pela máquina ou órgão.

Procede à vistoria e limpeza de postos de transformação e recepção e de máquinas e motores.

Procede à manutenção, reparação e montagem de baterias.

Ensaia os circuitos, máquinas ou aparelhos nos regimes de funcionamento que forem determinados, controla o fornecimento de energia, lê e regista temperaturas.

Monta, desmonta e repara órgãos e conjuntos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos relativos a sistemas electromecânicos.

Conduz uma subestação eléctrica vigiando e controlando um painel de comando automático, para assegurar o fornecimento da energia eléctrica ao porto.

Efectua a manutenção do equipamento eléctrico da subestação, postos de transformação e geradores de emergência e a conservação de baterias das centrais de pressurização e ventilação.

Monta, ajusta, conserva e repara os circuitos e motores.

Conduz uma subestação eléctrica vigiando e controlando um painel de comando automático, para assegurar o fornecimento da energia eléctrica ao porto.

Efectua a manutenção do equipamento eléctrico da subestação, postos de transformação e geradores de emergência e a conservação de baterias, das centrais de pressurização e ventilação.

Carreira: estucador

Levanta e reveste maciços e paredes de alvenaria de tijolo ou de outros blocos, executa caiações e pinturas, assenta manilhas, azulejos e mosaicos, aplica argamassas e betões e realiza coberturas, utilizando técnicas e ferramentas adequadas.

Interpreta desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar.

Levanta e reveste maciços e paredes de alvenaria.

Instala tubos e manilhas destinados à drenagem de águas, esgotos ou outras canalizações, assentando e ligando manilhas e executando caixas de visita e colectores.

Executa cofragens, monta armaduras e procede à betonagem e vibração de obras em betão simples ou armado.

Reveste superfícies em argamassa de cimento, cal ou gesso e assenta azulejos e mosaicos.

Executa e repara coberturas.

Impermeabiliza paredes, fundações e coberturas, recorrendo a argamassas hidrofugadas, telas e produtos betuminosos.

Procede à pintura e caiação de muros e tectos.

Executa e repara revestimentos de estuque em paredes e tectos, em superfícies lisas ou decoradas com motivos pré-moldados ou moldados no local.

Monta divisórias e tectos falsos em tabique de fasquio ou estafe.

Carreira: ferreiro-forjador

Fabrica e repara artigos de ferro, utilizando ferramentas manuais e máquinas-ferramentas.

Executa fundamentalmente as seguintes tarefas:

Interpreta os desenhos e especificações técnicas recebidas da preparação do trabalho;

Acende a forja, fazendo a carga de combustível e ligando a turbina de ar;

Aquece o ferro até atingir a temperatura conveniente;

Retira-o com uma tenaz, coloca-o sobre a bigorna e dá-lhe a forma requerida, utilizando martelos ou malhos, máquinas-ferramentas como malho hidráulico e máquinas de encabeçar brocas;

Corta a quente os excedentes de materiais;

Reaquece o metal e efectua tratamentos térmicos simples, se necessário;

Solda as peças metálicas por caldeamento;

Utiliza ferramentas de medida e de verificação.

Carreira: fiel de depósito Executa e controla as tarefas de recepção, armazenagem e distribuição de materiais e equipamentos, providencia pela sua arrumação, acondicionamento e conservação e efectua o respectivo expediente.

Planeia o trabalho do armazém, mediante folhas diárias de serviço ou outras orientações.

Confere as entradas e saídas de materiais e equipamentos, através de guias de remessa, notas de encomenda e outros documentos.

Controla quantitativamente os materiais recebidos, por pesagem, contagem, medição.

Pode participar no controlo qualitativo dos materiais recebidos, verificando se obedecem a normas e especificações técnicas definidas.

Providencia pela obtenção de espaços adequados para recepção dos materiais, orienta a sua arrumação, regista a localização dos mesmos.

Efectua trabalhos de limpeza e conservação periódicos aos materiais, seleccionando os produtos a empregar, a sua localização e condições de armazenagem, bem como controlando a sua rotatividade, com vista, se for caso disso, ao seu abate.

Providencia pela entrega dos materiais e equipamentos armazenados, mediante requisições e outros documentos.

Controla as existências em armazém, efectua inventários e conferências periódicas.

Elabora informações e listagens de materiais com vista ao seu eventual abate.

Coordena o trabalho dos fiéis auxiliares de depósito.

Assegura a execução do expediente relativo à movimentação dos materiais, elaborando boletins de recepção, guias, fichas e outros documentos.

Assegura o cumprimento das normas de segurança e vigia o sistema de segurança do armazém.

Calcula preços unitários e elabora reclamações.

Carreira: mecânico

Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, com excepção de instrumentos eléctricos e electrónicos.

Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza.

Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar peças danificadas ou gastas.

Repara ou substitui as peças defeituosas.

Monta as várias peças, fazendo eventualmente rectificações e ajustes.

Ensaia o conjunto mecânico montado de novo e faz as afinações necessárias.

Verifica, ajusta e lubrifica periodicamente os aparelhos e órgãos.

Mede flexões de cambotas e corrige alinhamentos, utilizando aparelhos de medida de precisão.

Descarboniza motores, utilizando técnicas apropriadas.

Afina bombas de injecção e injectores de motores diesel.

Repara sistemas hidráulicos e pneumáticos de comando e de potência.

Pode conduzir e proceder à manutenção de geradores de vapor em serviço contínuo.

Carreira: pedreiro

Executa, conserva e beneficia infra-estruturas, edifícios, instalações, sistemas de esgotos de águas pluviais e residuais e outros.

Interpreta desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar.

Levanta e reveste maciços de alvenaria.

Corta, aparelha, acaba e assenta pedras de cantaria, utilizando ferramenta adequada.

Monta armaduras, procede à betonagem e utiliza o vibrador nas obras de betão simples ou armado.

Pode executar o apiloamento de pavimentos, abertura de roços, rasgos e furos, demolições ou paredes, maciços naturais ou artificiais, pavimentos, utilizando equipamento apropriado.

Instala tubos destinados à drenagem de águas, esgotos ou outras canalizações, assentando e ligando manilhas, construindo colectores e caixas de visita.

Pode executar tarefas inerentes às profissões de marteleiro, trolha e calceteiro.

Carreira: pintor

Aplica camadas de tinta, verniz ou produtos afins sobre superfícies, utilizando equipamento, ferramentas e materiais adequados.

Prepara as superfícies e materiais, nomeadamente rebocos, estuques, madeiras, metais, caixilharias e gradeamentos, efectuando a sua lavagem, raspagem, decapagem ou utilizando produtos químicos.

Betuma orifícios, fendas e outras irregularidades.

Passa as superfícies com lixa retirando as irregularidades existentes.

Selecciona e prepara o material a empregar na pintura, aplica diversas camadas de tinta, utilizando previamente, se necessário, impermeabilizantes e anticorrosivos.

Assenta e substitui vidros, repara estores e persianas.

Efectua operações de controlo de qualidade das aplicações e medições de espessura.

Limpa e conserva as ferramentas utilizadas.

Carreira: serralheiro civil Constrói e repara estruturas metálicas, em terra, nos cais e em unidades flutuantes, quer guiando-se por desenhos, quer fazendo medições e cálculos directamente nos locais a trabalhar.

Interpreta desenhos e outras especificações técnicas ou mede e faz cálculos simples sobre a obra a efectuar, designadamente em portas metálicas dos camarotes e cabinas dos motores, vigias, passadiços, elementos de ligação das plataformas.

Traça e corta chapas de aço, tubos, perfilados, por meio de tesouras mecânicas, maçarico ou por outros processos.

Enforma chapas e perfilados.

Fura e escaria-os, para os parafusos e rebites.

Utiliza, para as obras especificadas, ferramentas, tais como macacos hidráulicos, aparelhos diferenciais, marretas, martelos, grampos, esticadores, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento.

Executa os trabalhos quer na oficina quer nas unidades flutuantes e nos equipamentos de cais, pelo que tem eventualmente de montar andaimes e executar as obras a várias alturas.

Pode desmontar órgãos e aparelhos, total ou parcialmente, recuperar ou substituir as peças defeituosas e repor o conjunto no seu estado de funcionamento correcto.

Carreira: serralheiro mecânico

Corta e trabalha o metal com tolerâncias apertadas e ajusta e monta peças para a fabricação ou reparação de máquinas, conjuntos mecânicos ou pneumáticos, para o que se baseia em desenhos e especificações técnicas, executa medições e serve-se de ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas.

Recebe indicações do material ou peças a reparar baseando-se em desenhos ou modelos e executa medições quer em oficina quer no local.

Recebe ou desmonta as peças, órgãos, aparelhos ou estruturas a fabricar ou objecto de manutenção.

Executa a traçagem das peças.

Esboça a peça por corte ou desbate utilizando as serras (manuais ou eléctricas), máquinas-ferramentas (limadoras, escateladoras, plaina, máquina de furar radial ou outras, a fim de obter a forma da peça).

Acaba as peças utilizando limas, raspadores e esmeriladoras, lixas e outros abrasivos.

Verifica ao longo do processo de fabrico a correcção da peça com instrumentos de precisão (paquímetros, micrómetros, compassos e calibres).

Realiza as pré-montagens, utilizando prensas hidráulicas, macacos e outras ferramentas de montagens.

Monta as várias peças ou órgãos, conjuntos mecânicos ou estruturas, executando as rectificações e alinhamentos necessários.

Ensaia os conjuntos mecânicos e faz afinações e lubrificações.

Cuida das ferramentas e máquinas com que trabalha.

Pode operar instalações fixas, designadamente centrais de bombagem e estações de tratamento de águas e geradores de vapor.

Carreira: soldador

Solda peças metálicas utilizando maçarico, arco-eléctrico ou outros processos.

Interpreta desenhos e outras especificações técnicas sobre o trabalho a realizar.

Efectua ligações diversas em estruturas metálicas, tubos, chapas, perfis, cabos de aço, terminais de cabos de guindastes, utilizando máquinas e alicate de soldar, eléctrodos adequados e máscaras protectoras.

Executa trabalhos de corte e de enchimento de superfícies a partir de maçaricos ou eléctrodos escolhidos de acordo com o metal a trabalhar e o tipo de operações a realizar.

Executa enchimentos por projecção de partículas de metal pulverizado.

Pode proceder a pequenas reparações, tais como assistência na desmontagem de hélices, corte de cabos metálicos enrolados nas hélices e caixas de carga dos batelões e dragas.

Carreira: técnico auxiliar

Desenvolve funções de apoio técnico em diversas áreas, designadamente preparando, planificando trabalhos, compilando normas, nomenclaturas, descrições técnicas, colaborando na referenciação de materiais, para assegurar a fabricação, construção, conservação e reparação de obras, peças e equipamentos, normalização e racionalização da aquisição e utilização de materiais, peças e equipamentos. Realiza trabalhos de manutenção e reparação, apoia na fiscalização de trabalhos, executa tarefas de topo-hidrografia e executa trabalhos laboratoriais diversos, para controlo de qualidade, e estudo de solos e fundos da zona portuária, aplicação em projectos de engenharia e outros domínios. Verifica o cumprimento das disposições sobre higiene e segurança no trabalho e forma e sensibiliza o pessoal para a prevenção à sinistralidade.

a) Na área de preparação e planificação de trabalhos, executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Interpreta os pedidos de fabrico e ou reparação de peças e equipamentos, analisando desenhos, normas e nomenclaturas;

Selecciona e indica o processo de fabrico e o tipo e quantidade dos materiais e ferramentas necessários, recorrendo ao parque de máquinas, aquisições e outros meios;

Elabora o organigrama sequencial das operações a executar, executa croquis, preenche fichas de acompanhamento e fornece instruções detalhadas para a execução de cada operação;

Indica os postos de trabalho e os tempos de execução necessários, bem como os trabalhos a serem executados no exterior;

Transcreve e ordena as encomendas recebidas num quadro índice geral, assinalando o teor e os números respectivos;

Assinala o sector responsável pela execução da encomenda, atribuindo-lhe um cursor de cor convencionada;

Colabora na elaboração dos programas diários de trabalho de cada sector, tendo em consideração a mão-de-obra, meios materiais necessários e prioridades estabelecidas;

Vistoria bens patrimoniais e elabora os respectivos relatórios;

Emite, numera e regista boletins de trabalho relativos a cada obra e outros documentos de manutenção;

Elabora e actualiza ficheiros, arquivos e processos técnicos e históricos dos equipamentos e instalações;

Elabora mapas estatísticos de ocupação de mão-de-obra, actividade e avarias de equipamentos;

b) Na área da manutenção e execução de trabalhos, efectua, predominantemente, nos domínios da mecânica, electricidade, electrónica e instrumentação e telecomunicações, as seguintes tarefas:

Acompanha e ou efectua acções de manutenção, reparação e execução segundo os programas estabelecidos, aplicando e ou fornecendo os dados técnicos necessários;

Detecta e identifica avarias, por meios visuais, esquemas eléctricos e aparelhos (gerador de sinais, osciloscópios, simuladores e outros);

Analisa e avalia as avarias detectadas nos órgãos deteriorados e decide da reutilização ou reparação daqueles;

Efectua pedidos de fabrico e recuperação de peças e acessórios;

Fornece instruções para a vistoria, desmontagem e reparação dos órgãos das máquinas e ou circuitos avariados;

Propõe a requisição de serviços ao exterior;

Indica e controla os tempos de execução das tarefas;

Lê e interpreta esquemas e planos de cablagem;

Monta, desmonta e substitui peças, fixando-as sobre estruturas ou painéis e usando ferramenta adequada;

Dispõe e liga cabos, através de soldadura ou terminais, e faz as calibragens necessárias;

Limpa e lubrifica os aparelhos;

Verifica as reparações efectuadas, realizando ensaios e testes, segundo as especificações técnicas, e elabora os respectivos orçamentos;

Faz relatórios de avarias detectadas, indicando os componentes e circuitos avariados, bem como as operações de reparação;

Colabora na elaboração de programas de trabalho diário para gerir a carga de trabalho em função das prioridades estabelecidas;

Mantém actualizado o ficheiro de reparação das peças e equipamentos;

c) Na área da inspecção e controlo, executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Faz o controlo dimensional das peças e equipamentos em fase de fabrico e de produto final, utilizando aparelhos de medida de precisão e mediante desenhos e instruções de fabrico;

Controla a espessura do sistema de protecção anticorrosiva, utilizando aparelhagem de medida adequada;

Controla a existência de fissuras em peças fundidas e construção soldada, recorrendo a líquidos penetrantes e outras técnicas;

Determina durezas aproximadas de metais para determinação de características básicas;

Colabora na inspecção técnica de empreitadas;

Efectua visitas e inspecções periódicas aos equipamentos a fim de detectar possíveis anomalias;

Elabora relatórios de inspecção;

Executa e interpreta as análises-diagnóstico aos equipamentos;

d) Na área da documentação técnica, executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Classifica, especifica e referencia materiais, peças e equipamentos, utilizando catálogos, desenhos e outra documentação técnica;

Elabora pastas de nomenclatura de materiais, peças e equipamentos, recorrendo à análise directa, catálogos e desenhos, para assegurar a sua correcta identificação;

Elabora normas de utilização de materiais, peças e equipamentos;

Elabora mapas de lubrificação de equipamentos;

Elabora especificações para o fornecimento de lubrificantes;

Elabora planos de conservação preventiva e instruções de vistoria;

e) Na área laboratorial, executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Colhe amostras e prepara o material de laboratório ou outro para execução de ensaios;

Executa ensaios em laboratório ou in situ, de solos agregados, misturas betuminosas, betão, areias, materiais de utilização mecânica e eléctrica, hidrocarbonetos, produtos recuperados de água de lastro, águas, óleos, lubrificantes e tintas, para determinação das suas características específicas e controlo de qualidade;

Executa ensaios granulométricos, mineralógicos e químicos de sedimentos para determinação de parâmetros estatísticos, com vista a estudos da dinâmica do litoral;

Executa ensaios especiais com traçadores a fim de conhecer a movimentação das areias;

Colabora em estudos sobre a evolução da morfologia costeira;

Elabora, periodicamente, relatórios com os resultados dos ensaios executados;

Regista os dados das observações e os cálculos das análises preliminares de resultados;

f) Na área da segurança, executa predominantemente as seguintes tarefas:

Fiscaliza as reparações a bordo e em terra;

Assiste ao manuseamento de cargas perigosas e dá indicações sobre o modo de manuseamento, estacionamento ou armazenamento;

Procede a vistorias de áreas cobertas (e descobertas), dando indicações sobre a prevenção contra sinistros e furtos;

Zela pela manutenção do material de prevenção e de combate a incêndios e de sistemas de alarme ou de segurança contra a intromissão;

Procede a abertura de inquéritos a acidentes, visitando os locais e ouvindo testemunhas;

Organiza cursos de primeiros socorros, informa e sensibiliza o pessoal para a prevenção;

Elabora informações sobre a circulação de veículos e pessoas na zona portuária;

Participa nos exercícios e no combate a sinistros;

Transmite instruções sobre distribuição do pessoal e equipamento, para prevenção e segurança de trabalhos e operações em curso;

Assiste e fiscaliza operações de inutilização por queima de mercadorias ou outros materiais;

g) Na área da higiene industrial, executa predominantemente as seguintes tarefas:

Efectua a recolha de todos os elementos necessários ao estudo das condições de higiene e salubridade dos locais de trabalho;

Executa as medidas dos parâmetros definidores das referidas condições susceptívis de quantificação e para os quais disponha de aparelhos apropriados;

Colabora com o médico do trabalho nas visitas aos locais de trabalho;

Efectua registos e inventários em ficheiros ou outros sistemas;

Elabora estatísticas;

Assegura a execução de outro expediente técnico;

Presta outros serviços ou trabalhos no domínio da higiene industrial;

h) Na área da construção civil:

Fiscaliza, sob a direcção de técnicos, a construção e reparação de obras correntes de construção civil e portuárias;

Elabora pequenos projectos de construção civil e portuários sob a orientação de técnicos;

Executa tarefas administrativas relacionadas com trabalhos e estudos técnicos, tais como outros de avaliação de trabalhos e de recepção de obras, participação em comissões de abertura e apreciação de propostas para execução de médias empreitadas, execução de medições e de estimativas de custos;

i) Na área de aprovisionamento:

Estabelece as ligações entre os serviços de manutenção e o aprovisionamento, recebendo os pedidos de compras urgentes e as instruções técnicas complementares;

Estabelece a ligação entre o aprovisionamento e o mercado com vista à aquisição de bens e serviços urgentes ligados à manutenção dos equipamentos;

Colabora na entrega de consultas e na recolha de análise de orçamentos;

j) Na área da sanidade:

Prepara e aplica os produtos, utilizando aparelhagem adequada e prepara os locais calafetando-os;

Promove medidas de segurança para as pessoas, alimentos ou animais que se encontrem nas instalações;

Controla e promove a manutenção das existências dos produtos destinados à sua função;

Zela pela manutenção da aparelhagem e do equipamento de protecção pessoal;

Desempenha actividades de carácter administrativo inerentes às suas funções, tais como classificação e arquivo de expediente, elaboração de mapas e dactilografia;

k) Na área dos serviços marítimos:

Controla o material de consumo e inventariável, quer existente em terra quer nas unidades flutuantes;

Colabora na regularização dos certificados de navegabilidade das unidades flutuantes;

Providencia na montagem e desmontagem das agulhas magnéticas das unidades flutuantes para posterior regulação;

Estuda os processos de aquisição de materiais e de fardamentos no sector marítimo e faz consultas ao mercado;

Participa em terra em todos os trabalhos que estão directa ou indirectamente ligados à actividade marítima;

l) Na área de topo-hidrografia, executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Executa operações de nivelamento geométrico, de fornecimento de alinhamento e de levantamento taquiométrico, utilizando taquiómetro, nível, planímetro, sextante e outro material;

Observa e regista ângulos horizontais com vista ao posicionamento da embarcação;

Determina a profundidade da água através de sondas manuais;

Opera com sondas sonoras e calibra-as;

Instala e procede à leitura de escalas de marés;

Executa sondagens de contacto;

Interpreta os registos e efectua a implantação gráfica dos postos sondados;

Elabora perfis, medição de áreas e volumes e colabora na medição de correntes;

Executa tarefas administrativas - cálculo de cadernetas e implantação, arquivo e referencia margens e desenhos;

Vela pela conservação e operacionalidade dos materiais e equipamentos, verificando-os, calibrando-os, regulando-os e efectuando substituições.

Carreira: torneiro mecânico

Regula e manobra um torno mecânico para cortar e devastar metal produzindo as peças pretendidas.

Intepreta desenhos, modelos e outras especificações técnicas da peça a fabricar.

Escolhe as ferramentas de corte apropriadas a realizar.

Fixa com precisão o material e as ferramentas de corte no torno.

Regula as guias e os batentes a fim de limitar e dirigir a deslocação das ferramentas.

Fixa a velocidade de rotação do material, avanços e profundidades do corte.

Manobra os volantes ou regula os comandos automáticos e embraia-os.

Regula o fluxo de lubrificantes sobre a superfície de corte da ferramenta.

Verifica o processo de operações com rigorosos instrumentos de medida, tais como paquímetro, micrómetros, comparadores e calibres.

Concebe e fabrica ferramentas de corte dando-lhes o corte necessário.

Procede à limpeza, lubrificação e afinação do torno.

Carreira: técnico administrativo Desenvolve tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos escritos, interpretação de textos falados, respeitando o conteúdo, forma literária e sentido exacto dos textos e intervenções.

Assegura a realização escrita e falada com entidades estrangeiras.

Acolhe, acompanha e secretaria mediante programa estabelecido peritos e delegações estrangeiras.

Executa acções de divulgação, informação e comunicação, colaborando na execução de todas as edições publicitárias do organismo portuário.

Desenvolve todas as funções de natureza executiva relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato, utilizando os equipamentos e aplicações informáticos disponíveis.

Secretaria pessoal dirigente e reuniões, preparando previamente os elementos necessários e elaborando notas e actas.

Trata informação, recolhendo e efectuando apuramento estatístico e elabora mapas, quadros ou qualquer outra forma de transmissão de dados.

Carreira: cozinheiro

Prepara, tempera e cozinha alimentos em cantinas e refeitórios.

Requisita os géneros necessários para a confecção de refeições e dá instruções ao pessoal de cozinha sobre a preparação, confecção e decoração de pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir.

Cria receitas e confecciona as refeições.

Emprata, guarnece e acompanha o andamento dos cozinhados.

Vela pela conservação dos alimentos e pelo aprovisionamento da cozinha.

Elabora registos de consumos.

Grupo profissional: 5B

Carreira: ajudante de motorista marítimo

Colabora com o maquinista marítimo na condução e manutenção das máquinas, procedendo à limpeza e lubrificação do equipamento, ao controlo de indicadores de nível e pressão e à execução de outras tarefas conexas, superiormente solicitadas, nomeadamente:

Ajuda em todos os trabalhos respeitante à condução e manutenção das máquinas marítimas;

Assegura a limpeza de máquinas e instalações;

Vigia a queima de combustível e controla o nível de água nas caldeiras e a pressão do vapor;

Procede à lubrificação externa das máquinas e restantes equipamentos;

Colabora nas reparações das máquinas.

Carreira: lubrificador Executa a lubrificação do equipamento portuário e de veículos automóveis, de acordo com os planos de lubrificação.

Verifica níveis e atesta caixas redutoras dos sistemas de elevação de carga, movimento de lança e movimento de translação dos pórticos.

Verifica e atesta centrais hidráulicas dos pórticos e depósitos de sistemas hidráulicos de autogruas e empilhadoras.

Verifica e atesta pontos de massa.

Procede à lavagem dos equipamentos e à limpeza dos órgãos antes da aplicação de lubrificantes.

Procede a inspecções de rotina aos pontos de lubrificação.

Substitui copos de lubrificação.

Procede à mudança e verificação de níveis de óleos.

Substitui filtros de ar, óleos e combustíveis.

Elabora relatórios do trabalho efectuado.

Pode montar e desmontar pneus do equipamento portuário e proceder à sua reparação.

Comunica superiormente avarias detectadas.

Carreira: marinheiro

Executa diversas tarefas em terra inerentes aos serviços marítimos e as necessárias à condução, conservação e limpeza de navios ou de outro tipo de embarcações.

Efectua manobras de amarração, fundeamento, recepção, recolha e passagem de cabos de reboque.

Executa trabalhos de marinharia, conservação e limpeza da unidade, necessários à manutenção e bom funcionamento de todos os apetrechos da unidade.

Efectua a arrumação dos materiais de consumo e sobressalentes embarcados a bordo em paióis ou outros locais determinados.

Faz o leme, seguindo instruções recebidas, de modo que a embarcação prossiga o rumo ou proa preestabelecidos (quando a unidade se encontra a navegar).

Gradua linhas de prumo e pruma.

Manobra guinchos, molinetes e cabrestantes e, em caso de incêndio, maneja mangueiras, agulhetas e extintores.

Faz costuras em cabos de arame e fibra.

Colabora nos trabalhos de recuperação de embarcações encalhadas ou afundadas.

Colabora no fornecimento de água aos navios.

Auxilia o mestre em todos os trabalhos para os quais seja solicitado dentro da sua competência, ou outros que aquele pense serem necessários para prever ou actuar em situações de emergência.

Manobra equipamento de combate à poluição.

Carreira: operador de cais

Procede às ligações terminal/navio, tais como cabos de atracação, escadas de acesso, cabos de terra, braços de carga e mangueiras, a fim de se processar a amarração eficaz de navio e um abastecimento operacional de efluentes.

Procede, nomeadamente, a pequenas reparações e lubrifica os instrumentos utilizados nas operações, leitura de contadores e arrumações no terminal.

Realiza operações diversas de prevenção e combate à sinistralidade, vigiando toda a zona portuária, tendo em conta a segurança ou salvamento de pessoas e bens.

Mantém em bom estado de utilização os materiais e equipamentos de segurança e combate à poluição, carregando e limpando extintores, experimentando bocas de água, mangueiras, autotanques, atrelados, jipes, monitores rebocáveis, equipamento de protecção individual, skinners, lanchas e barreiras de combate à poluição. Vela pela observação das normas de segurança na zona portuária, participando superiormente qualquer infracção que detecte.

Executa tarefas auxiliares, coadjuvando, complementando a actividade e ocasionalmente substituindo os agentes de exploração.

Carreira: calceteiro

Reveste e prepara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos e outras pedras naturais ou artificiais, utilizando técnicas e ferramentas adequadas.

Procede aos alinhamentos, nivelamentos, trainéis e concordâncias, prescritas no projecto ou outros necessários à execução dos trabalhos.

Talha pedras para encaixes e fractura-as segundo os planos mais convenientes.

Prepara o leito, espalhando areia, pó de pedra ou argamassa seca.

Assenta as pedras segundo as regras da profissão e instruções recebidas.

Refeicha as juntas com areia, argamassa ou outro material.

Bate com maço ou por processos mecânicos as calçadas que assenta.

Executa motivos decorativos, com recurso a diferentes materiais, segundo desenhos que lhe são fornecidos.

Carreira: motorista de pesados

Exerce funções de natureza executiva de condução de veículos ligeiros e pesados para transporte de passageiros ou mercadorias.

Conduz autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a sua comodidade e segurança.

Conduz veículos ligeiros e pesados para transporte de equipamentos e outras mercadorias velando pela sua segurança.

Colabora e zela pela correcta arrumação, acondicionamento, descarga e entrega dos equipamentos e outras mercadorias.

Regista periodicamente consumos e comunica avarias e anomalias.

Assegura o bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à respectiva limpeza e zelando pela manutenção, lubrificação e reparação.

Elabora participações de acidentes e executa pequenos trabalhos administrativos ligados à sua actividade.

Grupo profissional: 6

Carreira: operador de offset e reprografia

Exerce funções de natureza executiva, de reprodução de documentação diversa, em vários tipos de suporte, operando máquinas de offset, fotocopiadoras e heliográficas, designadamente: impressiona chapas de alumínio para executar cópias de offset.

Tira cópias heliográficas em reprolar e ozalide.

Executa montagens e composições de desenhos, a partir de vários originais, corta-os e dobra-os.

Executa encadernações e outros acabamentos.

Zela pela manutenção e reparação de equipamentos.

Providencia pelo fornecimento de materiais e produtos necessários à reprodução de documentos e executa as tarefas administrativas relacionadas com a sua actividade.

Grupo profissional: 7

Carreira: auxiliar de serviços

Executa tarefas diversificadas, de carácter manual, de apoio às várias áreas operacionais e administrativas, nomeadamente no sector da construção civil, movimentação de materiais e equipamentos, laboratório, topografia, hidrografia e vigilância, segurança, limpeza e manutenção de instalações e equipamentos.

Carreira: cantoneiro de limpeza

Varre e lava lugares públicos, tais como ruas, jardins e parques e recolhe lixo.

Varre os detritos com o auxílio de uma vassoura.

Liga as mangueiras às bocas de incêndio ou a outras fontes de alimentação e lança, através de agulhetas, jactos de água sobre as superfícies para as lavar.

Junta os detritos numa pá e lança-os em carros de mão ou em camionetas.

Transporta os caixotes e outros recipientes dos edifícios até ao carro, onde os esvazia.

Colabora na descarga do lixo no vazadouro.

Limpa e desentope sargetas, esgotos e galerias dos cais.

Intervém no cais ou noutros locais do porto na diluição ou remoção de produtos químicos, naftas, ou outros derivados do petróleo, para o que utiliza químicos diluentes, detergentes e desinfectantes.

Efectua em cantaria e escadas das docas e dos cais, utilizando detergentes apropriados.

Carreira: empregada de cantina, bar e caixa

Executa, nos diversos sectores dos refeitórios, as tarefas de apoio ao fornecimento de refeições.

Ajuda os cozinheiros na preparação de alimentos destinados à confecção de refeições.

Colabora nos empratamentos e no abastecimento de locais de exposição de alimentos e bebidas.

Lava louças, recipientes, arcas e frigoríficos.

Serve bebidas em bares e executa outras tarefas inerentes ao seu funcionamento.

Procede à venda de senhas para pagamento de almoços e consumo nos bares, fazendo o apuramento do movimento de caixa.

Distribui e controla senhas de marcação de almoços.

Procede à limpeza das instalações e do equipamento do refeitório.

Executa outras tarefas similares.

Carreira: guarda portuário

Executa tarefas de vigilância nas entradas e recintos portuários, com base em instruções previamente fixadas, para assegurar a protecção de mercadorias, instalações, locais e pessoas.

Toma conhecimento do turno e local em que presta serviço através da escala.

Abre e encerra os portões.

Controla as entradas, circulação e saída de veículos e pessoal, verificando livre trânsitos ou avenças e na sua falta efectua a cobrança de bilhetes de portagem.

Presta informações e encaminha os utentes nos recintos portuários.

Controla a permanência de pessoas estranhas ao serviço.

Vigia mercadorias susceptíveis de furto.

Verifica situações anómalas e comunica superiormente as ocorrências.

Elabora mapas com indicação dos bilhetes vendidos, confere a receita de portagem e procede à sua entrega.

Pode aplicar multas por transgressões aos regulamentos de trânsito e segurança em vigor.

Carreira: motorista de ligeiros

Exerce funções de condução de veículos ligeiros para transporte de passageiros ou mercadorias até determinada tonelagem.

Conduz automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a sua comodidade e segurança.

Conduz veículos, furgonetas ou camionetas ligeiras para transporte de equipamentos e outras mercadorias, velando pela sua segurança.

Colabora e zela pela correcta arrumação, acondicionamento, descarga e entrega dos equipamentos e outras mercadorias.

Recebe e entrega expediente e encomendas oficiais e efectua outras tarefas elementares necessárias ao funcionamento dos serviços.

Regista periodicamente consumos e comunica avarias e outras anomalias.

Assegura o bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à respectiva limpeza e zelando pela manutenção, lubrificação e reparação.

Carreira: telefonista/recepcionista

Exerce funções executivas em centrais telefónicas, efectuando as ligações telefónicas solicitadas do exterior e interior dos serviços.

Responde a pedidos de informações telefónicas e presta outras informações simples.

Anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitam a assuntos de serviço.

Regista as chamadas efectuadas, podendo anotar os respectivos custos.

Exerce funções de atendimento público procedendo ao controlo de entradas e saídas, e encaminhamento dos visitantes.

Grupo profissional: 8

Carreira: auxiliar de limpeza

Limpa e arruma as salas, escritórios, corredores e outras dependências.

Limpa determinadas superfícies, varrando, retirando o pó ou lavando.

Recobre soalhos, escadas e móveis com cera e procede à sua lustragem.

Lava vidros e persianas.

Zela pelos materiais e utensílios utilizados e executa outras tarefas semelhantes.

ANEXO III-A (residual)

Descrição de funções

Grupo profissional: 2

Carreira: chefe de repartição

Coordena, dirige e controla, sob a orientação do seu superior hierárquico, actividades nas áreas de contabilidade, gestão orçamental, estatística e pessoal.

Coordena a classificação e contabilização orçamental das receitas e despesas.

Prepara os elementos necessários ao apuramento de custos e resultados da exploração e finais de exercício.

Elabora balancetes e balanço anual.

Elabora pareceres e informações sobre assuntos de contabilidade, estatística e pessoal.

Aplica e faz aplicar a legislação que vigorar, referente a pessoal.

Elabora mapas e dados estatísticos sobre situação de pessoal.

Grupo profissional: 3

Carreira: condutor de máquinas marítimas

Orienta o funcionamento e as reparações das instalações mecânicas e eléctricas de embarcações, executando determinadas operações de comando das mesmas e outras tarefas similares.

Carreira: enfermeiro-chefe

Orienta, supervisa, coordena e avalia o trabalho dos enfermeiros e demais pessoal de uma unidade de enfermagem, podendo executar as tarefas mais complexas da área da enfermagem de saúde pública ou do trabalho.

Grupo profissional: 4

Carreira: assistente de publicidade

Organiza e controla a execução de todas as edições publicitárias do organismo portuário.

Orienta e colabora na redacção e na organização gráfica e artística de todas as publicações, nomeadamente boletins, relatórios, guias e tabelas de marés.

Carreira: assistente de relações públicas

Exerce uma actividade planificada e contínua de comunicação, para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento dos organismos portuários e entre estes e terceiros, directa ou indirectamente relacionada com a sua actividade, com vista à divulgação da sua imagem.

Estuda, planeia e executa acções de divulgação, informação e comunicação.

Estabelece os canais de comunicação entre a administração e o público.

Pode supervisionar funcionalmente equipas de trabalho.

Carreira: operador de sistemas Opera máquinas automáticas para tratamento da informação.

Interactua com o sistema através da consola de operação, fornecendo as instruções e comandos adequados ao regular funcionamento da exploração do sistema.

Acciona e manipula todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respectivos consumíveis e vigiando com regularidade o seu funcionamento.

Assegura a gestão das filas de espera de entrada e saída.

Garante o desencadeamento dos procedimentos que definem e configuram a operação do sistema, de acordo com os equipamentos disponíveis na configuração.

Colabora na parametrização do sistema, de acordo com outros responsáveis a fim de assegurar o processamento adequado, quer dos trabalhos batch quer em utilização interactiva.

Controla o comportamento e a carga do sistema.

Diagnostica as anomalias do funcionamento do sistema e promove o seu relançamento, com a brevidade possível, documentando no registo diário os incidentes ocorridos.

Desencadeia e controla os procedimentos regulares de salvaguarda da informação (cópias de segurança), promovendo a sua recuperação, em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema.

Interactua ou responde aos utilizadores, informando sobre questões que exijam acções imediatas, difundindo mensagens sobre a actualização do sistema ou anunciando alguma interrupção prevista, ou ainda satisfazendo algum pedido através de um utilitário do sistema.

Gera a bandoteca do sistema.

Mantém os registos das operações de consola.

Assegura as ligações de carácter técnico relativas à manutenção dos equipamentos com as firmas responsáveis.

Zela pela segurança do equipamento e da informação.

Carreira: coordenador dos serviços marítimos Organiza, planifica e controla os serviços marítimos, quer dos utentes quer das unidades flutuantes na área dos portos.

Atende os pedidos de serviço dos utentes, registando-os, reservando-os e dando as pertinentes indicações aos mestres encarregados da sua realização.

Providencia pelo abastecimento de combustível às unidades flutuantes.

Controla administrativamente os boletins dos mestres, bem como o diário de cada unidade.

Contacta e dá conhecimento para execução os serviços requisitados por outras entidades para problemas de emergência, quer pessoais, quer materiais.

Carreira: desenhador cartógrafo

Executa cartas, mapas e planos, segundo esboços e especificações recolhidas em levantamentos para o que utiliza material e equipamento adequado.

Desempenha as tarefas fundamentais de desenhador, mas ocupa-se da execução ou gravação de cartas, mapas e planos geográficos, hidrográficos, oceanográficos e outros, procedendo à escolha criteriosa dos elementos que lhe são fornecidos, de modo a obter cartas rigorosas e de fácil interpretação.

Utiliza os seus conhecimentos de traçado de projecções, graduação de escalas, simbologia, abreviaturas e outros elementos de trabalho.

Elabora perfis de altimetria e batimetria, gráficos e outros trabalhos de desenho relacionado com cartas, mapas e planos.

Carreira: encarregado do pessoal marítimo

Planifica o trabalho por turnos, distribui-os pelas unidades flutuantes e mantém actualizados dados sobre o pessoal.

Distribui o pessoal pelas unidades, tendo em atenção as características destas e as categorias do pessoal.

Planifica o trabalho por turnos determinando quem, quantos trabalhadores e em que unidades, devem fazer o serviço por turnos nos rebocadores, acostagens, VHF, ponte e outros locais.

Planifica as férias em função do pessoal disponível e das unidades que laboram nestes meses.

Controla administrativamente as horas extraordinárias, as faltas, acidentes e doenças.

Mantém actualizado o ficheiro do pessoal.

Carreira: operador-chefe Conhece os efeitos e os produtos finais dos programas em exploração.

Supervisa todas as actividades do sector e assegura a ligação interturnos.

Avalia a qualidade e produtividade dos operadores em exercício e apoia-os tecnicamente, sendo responsável pela sua formação e reciclagem.

Zela pela segurança do sistema e das aplicações e toma as medidas adequadas.

Mantém actualizados os manuais de operação.

Documenta toda a actividade do sector de operação.

Colabora no planeamento dos trabalhos em computador, definindo sequências e prioridades.

Assegura a eficiente comunicação aos outros sectores de exploração.

Controla a utilização e rendimento do equipamento.

Assegura todas as funções descritas na carreira de operador de sistemas.

Grupo profissional: 5A

Carreira: agente de vias portuárias

Implanta, monta e conserva vias férreas, a fim de serem utilizadas por gruas, guindastes e composições ferroviárias.

Interpreta desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar.

Prepara e analisa o terreno, obedecendo a determinados planos de inclinação, curvas de nível e outras especificações.

Executa o lastro e assenta as travessas depois de as aparelhar, conservando entre si intervalos prescritos.

Fixa os carris a travessas.

Ataca as travessas com brita ou outro material.

Endireita, encurva e corta a frio os carris.

Rectifica bitolas, escalas, sobrelarguras.

Implanta, monta agulhas e aparelhos de manobra.

É responsável pela vistoria e conservação das vias férreas.

Verifica o estado dos pavimentos adjacentes à via férrea e procede à limpeza da via quando obstruída.

Executa maciços e vigas de betão para fixação dos carris.

Pode executar o apiloamento de terrenos, abertura de furos e demolições em maciços naturais ou artificiais, utilizando equipamento apropriado.

Carreira: fiscal de obras e apetrechamento portuário

Fiscaliza obras de reparação ou construção civil, seguindo as especificações dos respectivos projectos e cadernos de encargos de modo a verificar a qualidade dos materiais utilizados e as diferentes fases de execução.

Verifica o cumprimento do projecto e do caderno de encargos de obras, acompanhando no local as diferentes fases de execução.

Controla os materiais aplicados em obras.

Efectua desenhos e medições simples dos trabalhos executados e materiais precisos.

Fiscaliza trabalhos de dragagens, permanecendo a bordo da draga e medindo produtos dragados.

Faz cumprir as regras de segurança e de higiene no trabalho.

Carreira: fundidor

Executa moldações, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, caixas de moldações, areias de fundição e vazamento de ligas metálicas.

Prepara fornos, areias e ligas de metais não ferrosos.

Executa as moldações em caixas ou à cércea e sachos em areia.

Funde e vaza metais não ferrosos em moldações e em coquilhas.

Conduz fornos de fusão.

Corta gitos, rebarba e limpa as peças fundidas.

Prepara ferramentas destinadas à fundição.

Carreira: recepcionista de materiais Executa e controla as tarefas de recepção quantitativa e qualitativa de materiais e equipamentos, identificando-os, inventariando-os e conferindo guias.

Controla quantitativamente os materiais recebidos, por pesagem, contagem ou medição.

Controla qualitativamente os materiais recebidos, verificando se obedecem a normas e especificações técnicas definidas.

Recebe, regista e arquiva requisições de compra e de fabrico interno.

Elabora reclamações de materiais e boletins de recepção.

Pode receber materiais usados, tendo em vista a sua reintegração no stock, venda, desmantelamento ou vazadouro.

Assegura a execução de expediente relativo às tarefas executadas.

Carreira: monitor

Superintende em todo o pessoal do sector de registos de dados.

Supervisa e contribui para a formação dos estagiários.

Distribui o trabalho pelos operadores de registo de dados.

Vela pelo cumprimento dos prazos de execução.

Assegura as relações com os outros sectores de exploração.

Grupo profissional: 5B

Carreira: fiscal de acostagem

Controla e certifica se a acostagem e desacostagem dos navios se processa nas zonas dos cais delimitados, a fim de garantir a organização espaço/tempo no porto, para o que procede à anotação de referências específicas de indicadores tipo e à participação de ocorrências pertinentes.

Delimita postos de acostagem de acordo com as instruções recebidas, colocando bandeiras ou lanternas nos extremos do espaço de acostagem;

providencia para o bom estado das bandeiras e lanternas.

Fiscaliza as operações de acostagem e desacostagem dos navios, e coordena equipas de amarradores.

Zela pela manutenção, bom funcionamento e guarda dos meios de comunicação com os navios.

Grupo profissional: 6

Carreira: operador de conjuntos mecânicos

Opera sistemas mecânicos tais como pontes móveis, planos inclinados, eclusos e outros, imprimindo-lhes movimento de acordo com as necessidades.

Inteira-se da programação para utilização dos sistemas.

Acciona os comandos necessários, ligando quadros eléctricos, semáforos de tráfego rodoviário e marítimo, promovendo a abertura e fecho de cancelas, trancando e destrancando fechos de segurança.

Procede aos registos de utilização dos conjuntos.

Mantém em bom estado de utilização os sistemas mecânicos, procedendo à sua lubrificação e limpeza, quando necessário.

Grupo profissional: 7

Carreira: ajudante de manobrador de motorizados de tráfego

Executa tarefas de carácter executivo de apoio aos manobradores de motorizados de tráfego.

Colabora com o pessoal que efectua o carregamento de mercadorias nos veículos, de forma a permitir que o transporte se faça com segurança.

Amarra a carga ou aplica-lhe calços de travamento.

Acompanha o motorista no transporte das mercadorias e vigia-as durante o percurso.

Engata e desengata atrelados, carros transportadores, compressores, betoneiras e outras máquinas similares.

Colabora com o motorista em pequenas operações de reparação, limpeza e lubrificação de veículos.

Acompanha, nos transportes ferroviários, a marcha das locomotivas e orienta as suas manobras, através de sinais convencionais dirigidos ao manobrador.

Opera o freio dos vagões em resposta a sinais sonoros da locomotiva.

Manobra os contrabalanços das agulhas.

Coloca-se nos locais de trânsito rodoviário mais intenso, a fim de facilitar a passagem da composição em segurança.

Abastece o depósito de água e as caixas de areia da locomotiva.

Limpa as vias ferroviárias e lubrifica os aparelhos de manobra.

Carreira: ajudante de operador de radar Coadjuva o operador de radar e telecomunicações na operação com radares, UHF, VHF e equipamento de observação meteorológica.

Carreira: apontador

Verifica e regista a assiduidade do pessoal, calcula os tempos de execução de determinada obra ou tarefa, com vista ao pagamento de salários e outros fins.

Verifica se o conjunto de tempos indicados nas fichas de trabalho corresponde às horas de presença.

Elabora estatísticas e mapas de faltas e presenças de pessoal e outros trabalhos afins.

Carreira: escriturário-dactilógrafo

Executa trabalhos de dactilografia.

Dactilografa em papel ofícios, relatórios, notas, pareceres e outros textos escritos ou que lhe são transmitidos oralmente.

Dactilografa impressos, mapas e outros documentos a partir de minutas.

Imprime papéis - matrizes com vista à reprodução de textos.

Relê os textos dactilografados a fim de detectar erros e procede a eventuais correcções.

Pode desempenhar tarefas de apoio administrativo, conferência, registo e arquivo de expediente, e outras de complexidade equivalente.

Carreira: ferramenteiro de construção civil

Distribui, recebe, conserva e armazena ferramentas e materiais diversos, satisfazendo requisições escritas, mantendo ficheiros actualizados e efectuando o controlo de existências.

Examina os pedidos e satisfá-los de acordo com as requisições.

Recebe as ferramentas devolvidas e verifica o respectivo estado de conservação, e propõe o seu abate ou recuperação.

Recupera, sempre que possível, as ferramentas danificadas, afiando-as, protegendo-as da corrosão e reparando-as com ferramentas adequadas.

Actualiza a nomenclatura das ferramentas e atribui-lhes número de código.

Efectua o controlo do movimento das ferramentas e materiais requisitados, pelo que mantém os ficheiros actualizados com a anotação de saídas, entradas e abates.

Carreira: fiel auxiliar de depósito

Desenvolve funções de natureza executiva, colaborando nas tarefas de recepção, armazenagem e distribuição de materiais e bens de equipamento, designadamente:

Recebe, movimenta manual e mecanicamente, arruma e distribui os materiais;

Colabora nas cargas e descargas de materiais e bens de equipamento;

Acondiciona e vela pela conservação dos materiais, embalando e escolhendo os locais mais apropriados;

Limpa e arruma as áreas pertencentes aos armazéns;

Executa tarefas de expediente, efectuando conferências, registos e arquivo.

Carreira: jardineiro

Cultiva e trata flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezar jardins e parques.

Prepara as terras de cultura, cavando-as, adubando-as e compondo-as.

Espalha sementes, ou dispõe os bolbos, as estacas ou as «podas».

Efectua regas por aspersão e mangueira.

Desponta, na altura própria, arbustos e árvores.

Procede à conservação dos canteiros.

Carreira: operadores de máquinas auxiliares Desenvolve funções de carácter manual e mecânico, conduzindo equipamento diverso para realização de trabalhos de construção civil e outros, designadamente:

Acciona e zela pelo regular funcionamento de máquinas diversas, tais como, moto-compressores, moto-bombas, vibradores, betoneiras e manobra estas últimas;

Executa a sua limpeza, lubrificação, pintura e manutenção corrente;

Anota o tempo de trabalho das máquinas para efeitos de facturação e manutenção.

Carreira: servente

Executa tarefas não especificadas, de carácter manual, de acordo com a área em que está inserido.

Colabora com os operários na execução dos trabalhos de conservação e limpeza das ferramentas e equipamento utilizados.

Carreira: encarregado

Prevê, organiza, dirige e controla as actividades de um sector de produção ou de manutenção.

Dá execução aos programas de produção, obras ou manutenção do sector, de acordo com as instruções recebidas e a mão-de-obra disponível.

Interpreta especificações, desenhos e ordens de produção e organiza a sequência das operações.

Esclarece dúvidas dos trabalhadores do sector sobre a interpretação de especificações técnicas.

Avalia as necessidades de material e preenche as requisições necessárias.

Supervisa e distribui os trabalhos nas diversas fases de produção, obras e manutenção e controla o grau de perfeição dos mesmos.

Sugere novas medidas de actuação para melhoria das condições de trabalho e aumento da produtividade.

Comunica as anomalias detectadas e providencia pela sua correcção.

Esclarece os trabalhadores sobre as normas de segurança e zela pelo cumprimento das mesmas.

Informa superiormente sobre as questões de pessoal, tais como promoções, transferências, dispensas e medidas disciplinares.

ANEXO IV

Admissão e acesso nas carreiras

(Ver tabela no documento original)

ANEXO IV-A

Carreira com lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo

(Ver tabela no documento original)

ANEXO V

Normas a observar na integração dos trabalhadores

no novo enquadramento profissional

1.ª O pessoal dos quadros das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos será integrado na mesma carreira e em grau correspondente à actual categoria, sendo o tempo de serviço prestado na categoria do trabalhador transferido para a categoria de integração, sem prejuízo do disposto nas normas seguintes.

2.ª Os trabalhadores das extintas carreiras de manobrador de guindastes e de manobrador de motorizados de tráfego, são integrados na carreira de operador de equipamento portuário, de acordo com a norma 1.ª 3.ª Os trabahadores das extintas carreiras de tradutor, agente de publicidade e relações públicas e oficial administrativo são integrados na carreira de técnico administrativo, de acordo com a seguinte regra, considerando os graus de desenvolvimento respectivos:

(Ver tabela no documento original)

4.ª Os trabalhadores das extintas carreiras de bombeiro e auxiliar de exploração são integrados na carreira de operador de cais, de acordo com a seguinte regra, considerando os graus de desenvolvimento respectivos:

(Ver tabela no documento original)

5.ª Os trabalhadores das extintas carreiras de operador de offset e de operador de reprografia são integrados na carreira de operador de offset e reprografia, de acordo com a seguinte regra, considerando os graus de desenvolvimento respectivos:

(Ver tabela no documento original)

6.ª Os trabalhadores das extintas carreiras de auxiliar de serviços gerais, de auxiliar técnico e de auxiliar administrativo são integrados na carreira de auxiliar de serviços, aplicando-se a norma 1.ª 7.ª Os trabalhadores da extinta carreira de telefonista são integrados na carreira de telefonista/recepcionista, nos termos da norma 1.ª 8.ª Os trabalhadores cujas carreiras sejam objecto de encurtamento são integrados do seguinte modo:

(Ver tabela no documento original)

Nota. - Quanto ao tempo de serviço:

C - integração com transferência de tempo na categoria.

S - integração sem transferência de tempo na categoria, começando este a contar a partir da data em que a integração produz efeitos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/27/plain-70069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70069.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Portaria 1098/99 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as tabelas salariais e outras remunerações específicas, o mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras e categorias profissionais, bem como os critérios a considerar no recrutamento para os cargos de direcção e chefia e o respectivo regime de substituição, do pessoal das administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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