Despacho Conjunto DDC219/95, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [246], de 24.10.1995, Pág. 1 2670
- Data: 1995-10-24
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Sumário
REGULA AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO ENTRE OS COMPETENTES ORGANISMOS E SERVIÇOS DOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL E DA SAÚDE NA ÁREA DA INTERVENÇÃO SOCIAL DIRIGIDA A CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS ABRANGIDOS POR PROCESSOS JUDICIAIS QUE NA COMUNIDADE SE DEFRONTAM COM PROBLEMAS, DESIGNADAMENTE DE CARÊNCIA ECONÓMICA E SOCIAL, DE DOENÇA, DE DEFICIÊNÇIA, DE DESEMPREGO, DE DISFUNÇÃO E MARGINALIZAÇÃO SOCIAL. CONSIDERAM-SE ORGANISMOS E SERVIÇOS COMPETENTES: NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, O INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL. NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, A DIRECCAO-GERAL DA ACÇÃO SOCIAL, OS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL E A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, NO CONCELHO DE LISBOA, BEM COMO A DIRECCAO-GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E O INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE, SUB-REGIOES DE SAÚDE E RESPECTIVOS CENTROS DE SAÚDE E HOSPITAIS, O SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA E RESPECTIVOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS E A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. PARA A IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ARTICULAÇÃO AGORA ESTABELCIDO, E CONSTITUIDA UMA COMISSAO INTEGRADA POR REPRESENTANTES DOS MINISTROS DA JUSTIÇA, DA SAÚDE E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL E UM REPRESENTANTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, SENDO O SECRETARIADO E O APOIO LOGÍSTICO ASSEGURADOS PELO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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