Despacho DD135/95, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [221], de 23.09.1995, Pág. 11458
- Data: 1995-09-23
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Sumário
DETERMINA QUE 25% DO RESULTADO LÍQUIDO OBTIDO COM A LOTARIA INSTANTÂNEA SEJA APLICADO NO PROGRAMA ACÇÃO.
Aviso
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