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Despacho 1827/95-XII, de 19 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [242]SUPL, de 19.10.1995, Pág. 12506(2)
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Sumário

DETERMINA QUE AO LIMITE DE 270 MILHÕES DE CONTOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AFORRO, AUTORIZADO PELO DESPACHO 1528/95-XII, DE 24-AGO, DR.IIS, DE 04/SET/1995, E ACRESCIDO O MONTANTE DE 49.167.560 CONTOS. DETERMINA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA EQUIPARADA A OBRIGAÇÃO GERAL, RELATIVA AOS CERTIFICADOS DE AFORRO, VISADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS EM 19-9-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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