Despacho 1827/95-XII, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [242]SUPL, de 19.10.1995, Pág. 12506(2)
- Data: 1995-10-19
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE AO LIMITE DE 270 MILHÕES DE CONTOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AFORRO, AUTORIZADO PELO DESPACHO 1528/95-XII, DE 24-AGO, DR.IIS, DE 04/SET/1995, E ACRESCIDO O MONTANTE DE 49.167.560 CONTOS. DETERMINA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA EQUIPARADA A OBRIGAÇÃO GERAL, RELATIVA AOS CERTIFICADOS DE AFORRO, VISADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS EM 19-9-95.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/70031/despacho-1827-95-XII-de-19-de-outubro