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Portaria 1268/95, de 25 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 65/90 DE 26 DE JANEIRO, QUE FIXA O CRITÉRIO MICROBIOLÓGICO A UTILIZAR NA APRECIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DOS BOLOS E CREMES DE PASTELARIA, ADAPTANDO-A AOS PRINCÍPIOS E REGRAS COMUNITARIOS, DESIGNADAMENTE OS ESTABELECIDOS NA DIRECTIVA 93/43/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria n.° 1268/95

de 25 de Outubro

A Portaria n.° 65/90, de 26 de Janeiro, veio estabelecer o critério microbiológico a utilizar na apreciação das características dos bolos e cremes de pastelaria.

Com vista a adaptar este diploma legal aos princípios e regras comunitários, designadamente os estabelecidos na Directiva n.° 93/43/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à higiene dos géneros alimentícios, procede-se à revisão da citada portaria, acrescentando-se uma cláusula de reconhecimento mútuo, à semelhança do que tem acontecido em relação a outros diplomas que estabelecem características relativas a outros géneros alimentícios.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Saúde, ao abrigo do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 4/90, de 3 de Janeiro, que à Portaria n.° 65/90, de 26 de Janeiro, seja acrescentado um n.° 11.°, com a seguinte redacção:

11.° O disposto no presente diploma aplica-se sem prejuízo da livre circulação dos produtos que sejam legalmente produzidos ou comercializados nos outros Estados membros da União Europeia ou que sejam originários dos países da EFTA que são Partes Contratantes do Acordo EEE (Acordo sobre o Espaço Económico Europeu), na medida em que tais produtos não acarretam um risco para a saúde ou a vida das pessoas na acepção do artigo 36.° do Tratado CE e do artigo 13.° do Acordo EEE.

Ministérios da Agricultura e da Saúde.

Assinada em 28 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/25/plain-70018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70018.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-11 - Decreto-Lei 41/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, que estabeleceu as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria, assim como das Portarias nºs 65/90 de 26 de Janeiro e 1268/95 de 25 de Outubro, que o regulamentaram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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