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Declaração de Rectificação 117/95, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 238/95 DE 13 DE SETEMBRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA NOVAS MEDIDAS DE CRÉDITO QUE VISAM A MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE DAS EMPRESAS DO SECTOR PRIMÁRIO AFECTADAS PELA SECA E GEADA NA PRESENTE CAMPANHA.

Texto do documento

Declaração de rectificação 117/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «que ocorra a partir de 30 dias após» deve ler-se «que ocorra a partir de 30 dias antes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 238/95 - Ministério da Agricultura

    CRIA NOVAS MEDIDAS DE CRÉDITO QUE VISAM A MANUTENÇÃO DA ACTIVIDADE DAS EMPRESAS DO SECTOR PRIMÁRIO AFECTADAS PELA SECA E GEADA NA PRESENTE CAMPANHA. ESTABELECE UMA MORATÓRIA DESTINADA A PERMITIR O PROLONGAMENTO, POR UM ANO, DO PLANO DE REEMBOLSO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS COM AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO AO ABRIGO DAS SEGUINTES MEDIDAS: PROGRAMA OPERACIONAL SECA 92, MEDIDAS B, C E D, RESPECTIVAMENTE 'RELANCAMENTO DAS ACTIVIDADES AGRO-PECUARIAS, INCLUINDO O ARROZ', 'APOIO AO DESENVOLVIMENTO E AS COOPERATIVAS DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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