Declaração de rectificação 117/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «que ocorra a partir de 30 dias após» deve ler-se «que ocorra a partir de 30 dias antes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.