Despacho Conjunto DIDC179/95, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [241], de 18.10.1995, Pág. 1238 7
- Data: 1995-10-18
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Sumário
DETERMINA QUE O PRESIDENTE E OS VOGAIS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA TEM DIREITO, POR CADA REUNIÃO EM QUE PARTICIPEM, A UMA SENHA DE PRESENÇA, NO VALOR, RESPECTIVAMENTE, DE 35.000$00 E DE 30.000$00.
Aviso
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