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Despacho 75/95-XII, de 14 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [238]SUPL, de 14.10.1995, Pág. 122 86(2)
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Sumário

DETERMINA QUE PARA O EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR 1995>> A TAXA DE JURO NOMINAL BRUTA SERA DE 9,125% NOS DOIS PRIMEIROS TRIMESTRES DA SÉRIE A INICIAR EM 15 DE OUTUBRO E A ENCERRAR EM 14 DE NOVEMBRO, COM VENCIMENTO TRIMESTRAL EM 15-1-96 E 15-4-96. NOS PERIODOS TRIMESTRAIS SUBSEQUENTES, A SÉRIE REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR SERA INDEXADA A UMA TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL BRUTA CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A TRES MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO TRIMESTRE ANTERIOR AO VENCIMENTO, ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 37,5 PONTOS BASE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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