Despacho 73/95-XII, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [241], de 18.10.1995, Pág. 12386
- Data: 1995-10-18
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS LICENCIADO EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, CONCEDE O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO MULTIDIVISAS, A CONTRAIR PELA TAP - AIR PORTUGAL, JUNTO DE UN SINDICATO BANCARIO CONSTITUIDO PELO BANCO ESSI, SA., E PELO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, SA., NO MONTANTE CORRESPONDENTE AO CONTAVALOR EM ESCUDOS DE USD 200 MILHÕES OU DE DEM 297,1 MILHÕES, AO CÂMBIO DO PRÓXIMO DIA 18-10, CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA: FICHA TÉCNICA MUTARIO - TAP - AIR PORTUGAL, SA. MUTUANTES - BANCO ESSI, SA., E BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, SA FINALIDADE - REEMBOLSO ANTECIPADO DO EMPRÉSTIMO MULTIDIVISAS NO MONTANTE EQUIVALENTE A USD 200 000, PREENTEMENTE DENOMINADO EM DEM, NO VALOR DEM 297 100 000 CONTRAIDO EM MAIO DE 1994 ENTRE A TAP E UM SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO DRESDNER BANK LUXEMBOURG, SA. MONTANTE - CONTRAVALOR EM PTE DE USD 200 000 000 OU DEM 297 100 000, AO CÂMBIO DE 18-10-95. UTILIZAÇÃO - UMA UNICA EM 18-10-95. PRAZO - DOIS ANOS A PARTIR DA DATA DE UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS. JUROS: TAXA DE JURO - LIBOR 1/3/6 MESES+0,14% (ARREDONDADA PARA O CENTESIMO DE PONTO PERCENTUAL IMEDIATAMENTE SUPERIOR). PAGAMENTO - MENSAL. TRIMESTRAL OU SEMESTRAL. AMORTIZAÇÃO - UNICA EM 18-10-97 REEMBOLSO ANTECIPADO - SIM, SEM PENALIZAÇÃO. GARANTIAS - AVAL DO ESTADO. TAXA DE AVAL - 0,5% AO ANO.
Aviso
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