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Decreto do Presidente da República 73-A/95, de 12 de Outubro

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Sumário

PRORROGA POR DOIS ANOS, COM EFEITOS A PARTIR DE 12 DE OUTUBRO DE 1995, O PERIODO DE EXERCÍCIO DO CARGO DE CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PELO GENERAL OCTÁVIO GABRIEL CALDERON DE CERQUEIRA ROCHA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 73-A/95
de 12 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 12 de Outubro de 1995, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Octávio Gabriel Calderon de Cerqueira Rocha.

Assinado em 10 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69912.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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