Declaração DIDECL12/95, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243], de 20.10.1995, Pág. 12518
- Data: 1995-10-20
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Sumário
DECLARA QUE AS FREGUESIAS DE FAIAL, ILHA, SAO JORGE E SAO ROQUE DO FAIAL, DO CONCELHO DE SANTANA, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, FICARAO SUBMETIDAS, PARA EFEITOS FISCAIS, AO REGIME DO CADASTRO GEOMÉTRICO.
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