Decreto Legislativo Regional 11/86/A
Criação da freguesia de Santa Bárbara no concelho de Ponta Delgada
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea g) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no concelho de Ponta Delgada a freguesia de Santa Bárbara.
Art. 2.º - 1 - Os limites da nova freguesia, conforme planta cartográfica anexa, são:
A norte - freguesia dos Remédios e barrocas do mar;
A sul - freguesia de Santo António;
A este - barrocas do mar e freguesia de Santo António;
A oeste - freguesia dos Remédios.
2 - A especificação daqueles limites é definida da seguinte forma:
Uma linha com início nas barrocas do mar, num veio de água, estrema sul de José Botelho de Couto, seguindo para poente neste veio de água, também estrema sul de José de Lima, até ao caminho de baixo de Santo António, voltando neste a sul e para poente no cruzamento da estrema sul de Maria Guilhermina de Aguiar, contornando este prédio até à Canada do Alferes, onde volta nesta para nascente e novamente para sul na estrema nascente de Joaquim Cordeiro de Miranda. Com esta direcção atravessa um veio de água e o prédio de Maria Luísa Seabre Menano Dórdio de Carvalho pelo talude em frente, atravessa a Canada do Couto e segue em recta ao cruzamento da grota da Tia Ana Maria no caminho de baixo de Santo António. Segue, nesta grota para poente atravessando a estrada regional n.º 1-1.ª, continua na mesma direcção e na mesma grota, que é estrema sul da já referida proprietária, passando a denominar-se grota da Cavada, e agora estrema sul e nascente de Francisco Luís Tavares Herdeiros, até à Chã do Cedro, fim desta grota. Continua na direcção nascente-poente no combro e talude, estrema sul da referida propriedade e norte do prédio dos Espigões de Filigénio Pimentel e outros até ao pico da Cruz (Cumieira das Sete Cidades) atravessando o caminho da Cumieira na estrema do referido Francisco Luís Tavares Herdeiros, contorna este prédio indo cruzar no combro estrema de Ema Ernestina Friedman, da Cumieira das Sete Cidades. Volta para nascente e norte nesta estrema ao canto e cruzamento da estrema da freguesia dos Remédios, atravessa novamente o caminho da Cumieira e segue para norte na estrema poente da referida Ema Ernestina Friedman, grota do espigão do Terreiro, estrema da freguesia dos Remédios e poente de Ernesto de Sousa Pedro, e com a direcção de nascente e poente segue pela grota das Lages, atravessando a estrada regional n.º 1-1.ª e o caminho velho de Santo António, e segue pela referida grota até às barrocas do mar.
Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) Um representante da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
b) Um representante da Assembleia Municipal de Ponta Delgada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santo António;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santo António;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.
Art. 4.º A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5.º - 1 - As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão até três meses após a nomeação da comissão instaladora.
2 - A comissão instaladora marcará a data da nova eleição com a antecedência mínima de 80 dias.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Março de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 1986.
Publique-se.
Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)