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Decreto-lei 63/80, de 8 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto Português de Cinema a promover as obras de restauro e ampliação do seu imóvel sito em Lisboa, na Rua Barata Salgueiro, 39.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/80

de 8 de Abril

O interesse urgente e inadiável em criar as condições indispensáveis à salvaguarda do património da Cinemateca Portuguesa, bem como em proporcionar, de forma adequada, o conhecimento, estudo e divulgação daquele valioso património, e o objectivo de pôr em funcionamento, a curto prazo, as novas instalações da Cinemateca Portuguesa justificam a necessidade de execução de obras de restauro e ampliação do imóvel, que não se compadecem com o regime em vigor para a execução de obras deste tipo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O Instituto Português de Cinema é autorizado a promover, por administração directa e com dispensa de concurso, as obras de restauro e ampliação do seu imóvel, sito em Lisboa, na Rua de Barata Salgueiro, 39.

2 - As obras referidas no artigo anterior não poderão exceder o limite máximo de 50000000$00, a suportar integralmente pelo orçamento do Instituto.

3 - A execução das obras a que este diploma respeita deve estar concluída até 31 de Dezembro de 1980.

Art. 2.º As dúvidas resultantes da execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Cultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 27 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/08/plain-6987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6987.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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