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Despacho (extrato) 4626/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho de professora adjunta e assistente convidado da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4626/2015

Por despachos de 31 de março de 2015 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do presidente:

Paula Cristina Sequeira Pereira - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 3.191,82 (euro), correspondente ao escalão 2, índice 195, com efeitos a partir de 10/12/2014, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

Tiago José Pereira Fernandes - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial, a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 545,61 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 01/04/2015 a 17/07/2015.

16 de abril de 2015. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

208585907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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