Despacho 28/SEALOT/95, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [237], de 13.10.1995, Pág. 12205
- Data: 1995-10-13
- Secções desta página::
Sumário
CRIA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE ARQUITECTÓNICA DOS EQUIPAMENTOS (PROARQ). PODEM CANDIDATAR-SE AO PROARQ AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO SEM FINS LUCRATIVOS, PROMOTORAS DA CONSTRUCAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E DE EQUIPAMENTOS RELIGIOSOS QUE ENVOLVAM OBRAS DE VALOR ESTIMADO SUPERIOR A 100.000.000$00. O JÚRI DOS CONCURSOS PÚBLICOS A REALIZAR DEVE SER CONSTITUIDO POR: O DIRECTOR-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DE ENTIDADE PROMOTORA, UM REPRESENTANTE DE CADA FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DA UNIVERSIDADE DO PORTO E DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ARQUITECTOS, UM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ENGENHEIROS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/69865/despacho-28-SEALOT-95-de-13-de-outubro