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Despacho 28/SEALOT/95, de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [237], de 13.10.1995, Pág. 12205
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Sumário

CRIA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE ARQUITECTÓNICA DOS EQUIPAMENTOS (PROARQ). PODEM CANDIDATAR-SE AO PROARQ AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICO SEM FINS LUCRATIVOS, PROMOTORAS DA CONSTRUCAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E DE EQUIPAMENTOS RELIGIOSOS QUE ENVOLVAM OBRAS DE VALOR ESTIMADO SUPERIOR A 100.000.000$00. O JÚRI DOS CONCURSOS PÚBLICOS A REALIZAR DEVE SER CONSTITUIDO POR: O DIRECTOR-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO, QUE PRESIDE, UM REPRESENTANTE DE ENTIDADE PROMOTORA, UM REPRESENTANTE DE CADA FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DA UNIVERSIDADE DO PORTO E DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ARQUITECTOS, UM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ENGENHEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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