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Despacho 116/SSEAM/95, de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [237], de 13.10.1995, Pág. 12223
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Sumário

DETERMINA QUE TODOS OS QUE PRESTAM SERVIÇO NO GABINETE DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS (GSE) SEJAM PORTADORES DE UM CARTÃO DE IDENTIDADE, EMITIDO PELO GABINETE DO MEMBRO DO GOVERNO COMPETENTE, CUJO MODELO SE PUBLICA EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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