Despacho Conjunto DIDC176/95, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [240], de 17.10.1995, Pág. 12337
- Data: 1995-10-17
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Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, APROVADO EM CONCURSO, É INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS. A INTEGRAÇÃO É FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE EM OUTROS SERVIÇOS OU ORGANISMOS A QUE OS CONTRATADOS SE ENCONTREM AFECTOS, MEDIANTE INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE PREVISTOS NO DEC-LEI 427/89, DE 7-12.
Aviso
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