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Despacho Conjunto DDC211/95, de 17 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 17.08.1995, Pág. 9696
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Sumário

Determina que a utilização das instalações escolares para funcionamento das assembleias ou secções de voto das eleições para a Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes através do respectivo Governador Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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