Despacho Conjunto DDC211/95, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 17.08.1995, Pág. 9696
- Data: 1995-08-17
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Sumário
Determina que a utilização das instalações escolares para funcionamento das assembleias ou secções de voto das eleições para a Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes através do respectivo Governador Civil.
Aviso
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