Portaria 1234/95
de 12 de Outubro
Considerando que a nova Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública veio criar o posto de superintendente-chefe, no topo da carreira de oficial de polícia, para o desempenho de funções de alta responsabilidade, torna-se necessário fixar o número de lugares a prever no quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública:
Assim, ao abrigo do artigo 71.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro geral de efectivos do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 761/89, de 2 de Setembro, é aumentado dos seguintes lugares do posto de superintendente-chefe:
Comando-Geral - seis;
Escola Superior de Polícia - um;
Escola Prática de Polícia - um;
Comando Metropolitano de Lisboa - um;
Comando Metropolitano do Porto - um.
2.º É eliminada a referência a brigadeiro no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 761/89, de 2 de Setembro.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Setembro de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.