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Portaria 1234/95, de 12 de Outubro

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Sumário

AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, DOS SEGUINTES LUGARES DO POSTO DE SUPERINTENDENTE-CHEFE: COMANDO-GERAL - SEIS, ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA - UM, ESCOLA PARTICA DE POLÍCIA - UM, COMANDO METROPOLITANO DE LISBOA - UM, COMANDO METROPOLITANO DO PORTO - UM. ELIMINA NO MESMO QUADRO DE PESSOAL A REFERÊNCIA A BRIGADEIRO.

Texto do documento

Portaria 1234/95
de 12 de Outubro
Considerando que a nova Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública veio criar o posto de superintendente-chefe, no topo da carreira de oficial de polícia, para o desempenho de funções de alta responsabilidade, torna-se necessário fixar o número de lugares a prever no quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública:

Assim, ao abrigo do artigo 71.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral de efectivos do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 761/89, de 2 de Setembro, é aumentado dos seguintes lugares do posto de superintendente-chefe:

Comando-Geral - seis;
Escola Superior de Polícia - um;
Escola Prática de Polícia - um;
Comando Metropolitano de Lisboa - um;
Comando Metropolitano do Porto - um.
2.º É eliminada a referência a brigadeiro no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 761/89, de 2 de Setembro.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 7 de Setembro de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 321/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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