Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 3/95, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O ASSENTO RESPEITANTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NUMERO 8/94, PUBLICADO NO 'DIARIO DA REPUBLICA', I SERIE-B, NUMERO 198, DE 28 DE AGOSTO DE 1995. NA P.5413, COL. PRIMEIRA, 1.6, ONDE SE LE 'DECRETO LEI NUMERO 356/76.' DEVE LER-SE 'DECRETO LEI NUMERO 356/73.'.

Texto do documento

Rectificação 3/95
Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 198, de 28 de Agosto de 1995, o assento respeitante ao recurso extraordinário n.º 8/94, rectifica-se que, na p. 5413, col. 1.ª, l. 6, onde se lê «Decreto-Lei 356/76.» deve ler-se «Decreto-Lei 356/73.».

Tribunal de Contas. - O Director-Geral, José Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-14 - Decreto-Lei 356/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Actualiza a tabela emolumentar do Tribunal de Contas e cria o Cofre do mesmo Tribunal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda