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Portaria 1221/95, de 9 de Outubro

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve, que abrange os terrenos da freguesia de Aljezur, do concelho de Aljezur.

Texto do documento

Portaria 1221/95
de 9 de Outubro
Considerando que decorreu o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março;

Considerando a necessidade de proceder à fixação das bases do projecto de emparcelamento do perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve nos termos daquele diploma, designadamente do disposto no n.º 2 do artigo 11.º:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º É declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve, que abrange os terrenos da freguesia de Aljezur, do concelho de Aljezur, delimitados da seguinte forma:

Norte: caminho municipal da praia da Amoreira, desde a Casa Fria até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 120 e estremas sul dos prédios rústicos n.os 2 e 3 da secção AR da freguesia de Aljezur;

Sul e poente e da esquerda para a direita: caminhos rurais e ribeira de Aljezur, que separam fisicamente a várzea da encosta, desde a Casa Fria até à Ponte de Pedra; ribeira de Aljezur, desde a Ponte de Pedra até ao mercado de Aljezur; ribeira das Alfambras, desde o mercado até à Quinta de São Sebastião, e, finalmente, estrada nacional n.º 120, desde a referida quinta até ao entroncamento com o caminho rural que liga à Cruz;

Nascente e do sul para norte: caminho rural que liga a estrada nacional n.º 120 à Cruz; caminho municipal, desde o cruzamento da Cruz até à rotunda da Câmara Municipal de Aljezur; estrada nacional n.º 120, desde aquela rotunda até à estrema do prédio rústico n.º 52 da secção AR da freguesia de Aljezur, e caminho privado que separa a várzea da encosta, desde a estrada nacional n.º 120 até à ribeira do Areeiro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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