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Despacho 44/94, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [28], de 03.02.1994, Pág. 1040
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Sumário

RECONHECE A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'CASTANHA DA TERRA FRIA' QUE FICA RESERVADA AOS PRODUTOS QUE OBEDECAM AS CARACTERÍSTICAS FIXADAS NOS ANEXOS I E II DO PRESENTE DESPACHO. O AGRUPAMENTO ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CASTANHA DO CONCELHO DE BRAGANÇA, QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DE DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DEVE SOLICITAR O SEU REGISTO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) EM NOME DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR (IMAIAA) NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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