Despacho 42/94, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [28], de 03.02.1994, Pág. 1038
- Data: 1994-02-03
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Sumário
RECONHECE A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'CASTANHA DA PADRELA' QUE FICA RESERVADA AOS PRODUTOS QUE OBEDECAM AS CARACTERÍSTICAS FIXADAS NOS ANEXOS I E II DO PRESENTE DESPACHO. O AGRUPAMENTO COOPVAL - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE VALPAÇOS, C.R.L. QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DEVE SOLICITAR O SEU REGISTO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) EM NOME DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR (IMAIAA) NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO.
Aviso
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