de 10 de Outubro
Considerando o Decreto-Lei n.° 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína;Considerando a Directiva n.° 92/65/CEE, do Conselho, de 13 de Julho, na parte em que altera a Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho;
Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, que regulamenta o decreto-lei acima referido:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 80/90, de 12 de Março, o seguinte:
1.° O n.° 1.° da Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
1.° A presente portaria estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário, de acordo com a disciplina instituída pela Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa à disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina (incluindo as espécies Bubalus bubalus) e suína;
2.° É aditado à Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, o seguinte número:
11.°-A - Os certificados sanitários cujo modelo consta do anexo A podem ser alterados ou completados de acordo com o procedimento previsto comunitariamente a fim de ter em conta nomeadamente as exigências do artigo 6.° do regulamento aprovado pela Portaria n.° 1077/95, de 1 de Setembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura