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Portaria 1226/95, de 10 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 467/90 DE 22 DE JUNHO QUE ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR RELATIVOS AS CONDICOES GERAIS E ESPECIAIS A QUE OBEDECEM A EXPEDIÇÃO DE ANIMAIS, OS MERCADOS, CONCENTRACOES E ESTÁBULOS DE NEGOCIANTES E RESPECTIVO CONTROLO SANITÁRIO. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 92/65/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 13 DE JULHO, QUE ALTERA A DIRECTIVA 64/432/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 26 DE JUNHO, TRANSPOSTA PELA CITADA PORTARIA.

Texto do documento

Portaria n.° 1226/95

de 10 de Outubro

Considerando o Decreto-Lei n.° 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína;

Considerando a Directiva n.° 92/65/CEE, do Conselho, de 13 de Julho, na parte em que altera a Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, que regulamenta o decreto-lei acima referido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 80/90, de 12 de Março, o seguinte:

1.° O n.° 1.° da Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1.° A presente portaria estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário, de acordo com a disciplina instituída pela Directiva n.° 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa à disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina (incluindo as espécies Bubalus bubalus) e suína;

2.° É aditado à Portaria n.° 467/90, de 22 de Junho, o seguinte número:

11.°-A - Os certificados sanitários cujo modelo consta do anexo A podem ser alterados ou completados de acordo com o procedimento previsto comunitariamente a fim de ter em conta nomeadamente as exigências do artigo 6.° do regulamento aprovado pela Portaria n.° 1077/95, de 1 de Setembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/10/plain-69643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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