Portaria 1225/95, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 234/1995, Série I-B de 1995-10-10.
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Data:
1995-10-10
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Secções desta página::
RENOVA, POR UM PERIODO DE 15 ANOS, A CONCESSAO DE ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA LAJEOSA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAJEOSA, MUNICÍPIO DE SABUGAL, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORT 847/89 DE 10 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8 DAQUELA, CUJA RENOVAÇÃO SERA FEITA NOS TERMOS DO ART 83 DO DEC LEI 251/92 DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 11 DE OUTUBRO DE 1995
Portaria n.° 1225/95
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.° 847/89, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lajeosa do Raia uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lajeosa (processo n.° 140 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lajeosa, município do Sabugal, com uma área de 779 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.° Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.° 847/89, de 10 de Outubro, com excepção do disposto no n.° 8.°, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro.
3.° O presente diploma entra em vigor a partir de 11 de Outubro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(Ver figura no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/10/plain-69642.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69642.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-20 -
Portaria
1075/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova a concessão da zona de caça associativa de Lageosa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lageosa da Raia, município do Sabugal (processo n.º 140-AFN).
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