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Despacho 78/ME/95, de 12 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [211], de 12.09.1995, Pág. 10936-(8 )
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Sumário

DETERMINA A CRIAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO PROJECTO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL, COM INÍCIO EM 1995-1996 E A DURAÇÃO DE DOIS ANOS LECTIVOS. DETERMINA AINDA A MANUTENÇÃO EM VIGOR, POR MAIS DOIS ANOS LECTIVOS, DO DESPACHO 170/ME/93 DE 20 DE JULHO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, QUE CRIOU O REFERIDO PROJECTO. A REDE DE ESCOLAS PARA REMODULACAO CONSTA DE ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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