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Portaria 1203/95, de 4 de Outubro

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Sumário

APROVA A ESTRUTURA CURRICULAR (PUBLICADA EM ANEXO) DO CURSO DE ACTUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (CAA), REFERIDO NA ALÍNEA B) DO NUM 2 DO ART 9 DO DECRETO LEI 265/93 DE 31 DE JULHO (ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA). PREVÊ A FIXAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO CITADO CURSO ATRAVES DE DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL.

Texto do documento

Portaria 1203/95
de 4 de Outubro
Considerando que o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado a coberto do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, impõe para a promoção a major que os oficiais ingressados nos quadros da Guarda, no período compreendido entre 1984 e 1994, inclusive, satisfaçam não só as condições especiais constantes do artigo 203.º do Estatuto mas também que detenham habilitações académicas, no mínimo, de grau de bacharelato, ou em alternativa frequentem com aproveitamento um curso de actualização e aperfeiçoamento (CAA);

Considerando a premente necessidade de estabelecer e fixar as condições em que aquele curso de actualização e aperfeiçoamento deve ser ministrado;

Atentos a que a lei prevê que as condições do mesmo serão fixadas por portaria do Ministro da Administração Interna;

Ao abrigo do n.º 2 da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovada a estrutura curricular do curso de actualização e aperfeiçoamento (CAA) a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O comandante-geral fixará, por despacho, a regulamentação do presente curso.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 27 de Agosto de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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