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Decreto Legislativo Regional 15/85/A, de 27 de Dezembro

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Sumário

Fixa uma gratificação aos directores de escola de ensino primário e da educação pré-escolar.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 15/85/A

Gratificação aos directores de escola de ensino primário e na educação

pré-escolar

O novo sistema de gestão das escolas do ensino primário e educação pré-escolar implicou para o respectivo director de escola, por um lado, maior trabalho e, por outro, mais responsabilidade no âmbito administrativo e pedagógico.

O despacho que determinou aquele sistema de gestão retirou a retribuição pelo exercício do cargo de director de escola, o qual importa repor, não só pela sua justeza, mas ainda pelo facto de a mesma constituir um incentivo aos professores que venham a exercer o referido cargo de gestão.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Nas escolas que tenham até 5 lugares do ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola o director de escola receberá uma gratificação mensal de 4000$00.

Art. 2.º Nas escolas que tenham mais de 5 lugares ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola o director de escola receberá uma gratificação mensal de 4000$00, acrescida de 350$00 por cada lugar a mais.

Art. 3.º A gratificação prevista nos artigos 1.º e 2.º será actualizada sempre que se verifiquem aumentos na função pública, sendo a percentagem de aumento idêntica àquela que se verifique para a letra atribuída à última fase da carreira dos docentes do ensino primário.

Art. 4.º O director de escola dispensado de funções lectivas não receberá a gratificação prevista neste diploma.

Art. 5.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 31 de Outubro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/27/plain-6956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6956.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-02-28 - DECLARAÇÃO DD4547 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 15/85/A, de 27 de Dezembro, da Região Autónoma dos Açores, que fixa uma gratificação aos directores de escola de ensino primário e na educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-07 - Decreto Legislativo Regional 2/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Determina que nas escolas que tenham até dois lugares do ensino primário, da educação pré-escolar e da Telescola os encarregados de direcção passem a auferir uma gratificação mensal de 3000$00, em acréscimo ao vencimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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