Deliberação-extracto DIDELIB-EXT1/95, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [230], de 04.10.1995, Pág. 11850
- Data: 1995-10-04
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Sumário
AUTORIZA OS ADMINISTRADORES DA GDP - GÁS DE PORTUGAL, SA., PODEREM ACUMULAR COM AS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR, O EXERCÍCIO DE OUTROS CARGOS.
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