A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4803/2015, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior, José Jeremias de Azevedo Rocha e consequente integração no mapa de postos de trabalho do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4803/2015

De acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que mediante o despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P (IGFSS,I. P.) de 18/12/2014, e após a anuência de S. Ex.ª, o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, formalizada, através do despacho de 24/02/2015, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de técnica superior, do trabalhador José Jeremias de Azevedo Rocha, no mapa de postos de trabalho do IGFSS,I. P., com remuneração idêntica à atualmente auferida (entre 5.ª e 6.ª posição remuneratória, entre nível 27 e 31, da carreira de técnico superior, da tabela remuneratória única) para exercer funções na Núcleo de Conservação e Valorização, pertencente à Direção de Gestão de Imóveis - Norte, integrada no Departamento de Património Imobiliário, nos termos do disposto no artigo 99.º da LTFP, com efeitos reportados a 01/03/2015.

15 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

208578439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda