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Despacho 26/95, de 28 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [225], de 28.09.1995, Pág. 11638
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Sumário

DETERMINA QUE COMPETE A DIRECÇÃO GERAL DE SAÚDE FORNECER OS MODELOS DOS IMPRESSOS PARA SEREM PASSADOS E LAVRADOS OS CERTIFICADOS DE ÓBITO E OS AUTOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI PUBLICADO INCORRECTAMENTE COM O NUM-D:25/95 PELO QUE FOI OBJECTO DE RECTIFICAÇÃO DE ACORDO COM A RECTIFICAÇÃO INSCRITA NA PARTE 8.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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