Declaração de rectificação 114-D/95
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 707/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela de selecção anexa ao Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na coluna «Prazos de conservação administrativa (anos)», «número de referência 24», onde se lê «5» deve ler-se «3».
Nas colunas «Prazos de conservação administrativa (anos)», «Eliminação» e «Observações», as anotações nelas inscritas, respectivamente «(3)», «(22)» e «(22) Informação recuperável nos serviços do Ministério da Saúde adjudicantes dos produtos», em correspondência com o número de referência 76, devem ser inscritas relativamente ao número de referência 77.
Na coluna «Observações», «número de referência 121», onde se lê «(ref. n.º 119).» deve ler-se «(ref. n.º 122).».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.