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Declaração de Rectificação 114-D/95, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 707/95, de 4 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Declaração de rectificação 114-D/95
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 707/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela de selecção anexa ao Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na coluna «Prazos de conservação administrativa (anos)», «número de referência 24», onde se lê «5» deve ler-se «3».

Nas colunas «Prazos de conservação administrativa (anos)», «Eliminação» e «Observações», as anotações nelas inscritas, respectivamente «(3)», «(22)» e «(22) Informação recuperável nos serviços do Ministério da Saúde adjudicantes dos produtos», em correspondência com o número de referência 76, devem ser inscritas relativamente ao número de referência 77.

Na coluna «Observações», «número de referência 121», onde se lê «(ref. n.º 119).» deve ler-se «(ref. n.º 122).».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 707/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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