Declaração de rectificação 114-C/95
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 940-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171 (suplemento), de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas assinaturas, onde se lê «Norberto Emídeo» deve ler-se «Norberto Emílio».
No Regulamento:
No artigo 1.º, onde se lê «idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos,» deve ler-se «idades compreendidas entre os 7 e os 16 anos,».
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê «identificando também a pessoal ou pessoa responsáveis» deve ler-se «identificando também a pessoa ou pessoas responsáveis».
No artigo 11.º, alínea a), onde se lê «da desistência ter sido comunicada por escrito» deve ler-se «da desistência ter sido efectuada por escrito».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.