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Declaração de Rectificação 114-C/95, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 940-A/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O REGULAMENTO DE COLONIAS DE FÉRIAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (SOFE), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 171 (SUPLEMENTO), DE 26 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 114-C/95
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 940-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171 (suplemento), de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas assinaturas, onde se lê «Norberto Emídeo» deve ler-se «Norberto Emílio».
No Regulamento:
No artigo 1.º, onde se lê «idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos,» deve ler-se «idades compreendidas entre os 7 e os 16 anos,».

No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê «identificando também a pessoal ou pessoa responsáveis» deve ler-se «identificando também a pessoa ou pessoas responsáveis».

No artigo 11.º, alínea a), onde se lê «da desistência ter sido comunicada por escrito» deve ler-se «da desistência ter sido efectuada por escrito».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Portaria 940-A/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DE COLONIAS DE FÉRIAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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