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Despacho 80/95, de 19 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [217], de 19.09.1995, Pág. 11248
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Sumário

DETERMINA QUE AS ALDEIAS HISTÓRICAS DEFINIDAS NO DESPACHO NORMATIVO 2/95, DE 12 DE DEZEMBRO SEJAM CONSIDERADAS EQUIVALENTES A ÁREAS DE INTERESSE TURÍSTICO PARA EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PARA O TURISMO DE UNIDADES DE ALOJAMENTO PARTICULAR. OS ALOJAMENTOS PARTICULARES DE APOIO AO TURISMO QUE SEJAM CONSTITUIDOS POR CASAS AUTÓNOMAS JÁ CONSTITUIDAS E SE SITUEM EM ALDEIAS HISTÓRICAS PODEM ADOPTAR A DESIGNAÇÃO DE 'CASAS DE ALDEIA'. DETERMINA AS CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER AS 'CASAS DE ALDEIA'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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