Regulamento 95/95, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [220], de 22.09.1995, Pág. 11406
- Data: 1995-09-22
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Sumário
ESTABELECE AS NORMAS QUE REGULAM A AUTORIZAÇÃO PELA CMVM DAS ENTIDADES COLOCADORAS DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO.
Aviso
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