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Aviso 270/95, de 20 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ESPANHA INFORMADO DA RETIRADA DAS RESERVAS FEITAS AQUANDO DA SUA RATIFICAÇÃO A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 270/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Agosto de 1995 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha, por nota datada de 1 de Junho de 1995 e recebida em 20 de Junho de 1995, informado da retirada das reservas feitas aquando da sua ratificação, em 22 de Maio de 1987, da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 23.º, parágrafo 4.º, aquelas reservas deixaram de produzir efeitos em 19 de Agosto de 1995.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Agosto de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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