Aviso 277/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 39.º, depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Março de 1995.
Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor para a Letónia em 27 de Maio de 1995.
Nos termos do parágrafo 4.º do artigo 39.º, a adesão apenas produz efeitos no que respeita às relações entre a República da Letónia e os Estados Contratantes que vierem a declarar aceitar a adesão.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.