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Aviso 277/95, de 20 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A LETÓNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARCO DE 1970.

Texto do documento

Aviso 277/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 39.º, depositado o seu instrumento de adesão em 28 de Março de 1995.

Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor para a Letónia em 27 de Maio de 1995.

Nos termos do parágrafo 4.º do artigo 39.º, a adesão apenas produz efeitos no que respeita às relações entre a República da Letónia e os Estados Contratantes que vierem a declarar aceitar a adesão.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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