Aviso 279/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, em 11 de Maio de 1995, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, a adesão só produzirá efeitos no tocante às relações entre a República da Letónia e os Estados contratantes que não tiverem levantado objecção a esta adesão, no prazo de seis meses a contar da data da recepção da referida notificação. Neste caso o prazo de seis meses decorre de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 1995.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.