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Aviso 6/95, de 21 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [219], de 21.09.1995, Pág. 11332
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Sumário

PROCEDE A DEFINIÇÃO PRECISA DO QUADRO REGULAMENTAR DE COBERTURA DAS RESPONSABILIDADES POR ENCARGOS COM PENSÕES DE REFORMA E SOBREVIVÊNCIA, NO QUE RESPEITA AOS BANCOS, A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E A CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL, QUE SAO OBRIGADAS A FINANCIAR AS RESPONSABILIDADES POR PENSÕES DE REFORMA E SOBREVIVÊNCIA DE FUNDOS DE PENSÕES. TAIS RESPONSABILIDADES SAO OBJECTO DE TRATAMENTO DISTINTO CONFORME SE TRATE DE RESPONSABILIDADES POR PENSÕES EM PAGAMENTO, POR PESSOAL NO ACTIVO OU POR REFORMAS ANTECIPADAS SAO UNIFORMIZADOS OS PARÂMETROS DOS PRESSUPOSTOS ACTUARIAIS E FINANCEIROS PARA DETERMINACAO DO VALOR ACTUAL DAS RESPONSABILIDADES DOS RESPECTIVOS PLANOS DE PENSÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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