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Despacho Conjunto DIDC149/95, de 20 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [218], de 20.09.1995, Pág. 11 274
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Sumário

AUTORIZA O ML - METROPOLITANO DE LISBOA, EP. A CELEBRAR UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NAS SEGUINTES CONDICOES: MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI). MUTUÁRIO - METROPOLITANO DE LISBOA, EP. GARANTE - REPÚBLICA PORTUGUESA, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO METROPOLITANO DE LISBOA III - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DO METROPOLITANO DE LISBOA - INTERFACE DO CAIS DO SODRE E EXTENSÃO DO TERREIRO DO PACO/SANTA APOLONIA (GALERIA). MONTANTE - ATE AO EQUIVALENTE A PTE 11 000 000 000,0. MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS. PRAZO - 25 ANOS, NOS TERMOS ESTABELECIDOS CONTRATUALMENTE. CARÊNCIA - 10 ANOS. UTILIZAÇÃO - ESCALONADA, POR VARIOS DESEMBOLSOS, DE MONTANTE NAO INFERIOR A PTE 2 000 000 000,0, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. AMORTIZAÇÃO - EM PAGAMENTOS SEMESTRAIS. TAXA DE JURO - TAXA ABERTA RELATIVAMENTE E CADA UMA DAS MOEDAS A UTILIZAR, SEGUNDO OS REGIMES DE TAXA FIXA, FIXA REVISÍVEL, VARIÁVEL E OU VARIÁVEL BEI COM LIMITE MÁXIMO. JURO - POSTECIPADOS. OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICAÇÕES PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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