Portaria 1141/95
de 15 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria 143/91, de 18 de Fevereiro, no ex-Centro Regional de Segurança Social de Aveiro diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Anadia, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Arouca, Vale de Cambra, Castelo de Paiva, Espinho, Santa Maria da Feira, Oliveira do Bairro e Vagos se encontram implantados com sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Anadia, Bunheiro/Murtosa e Sever do Vouga se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Anadia, Bunheiro/Murtosa e Sever do Vouga passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social do Centro.
2.º O Centro Regional de Segurança Social do Centro desenvolverá as acções conducentes à concretizarão deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid.