Despacho Conjunto DIDC147/95, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [205]SUPL, de 05.09.1995, Pág. 1 0634-(5)
- Data: 1995-09-05
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Sumário
DETERMINA QUE OS ELEMENTOS MENCIONADOS NO QUADRO EM ANEXO, ORIGINÁRIOS DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE-DOURO E MINHO, INGRESSAM NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI), A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AQUELE EM QUE SE COMPLETAREM 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO MESMO DIÁRIO DA REPÚBLICA.
Aviso
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