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Decreto Legislativo Regional 35/84/A, de 16 de Novembro

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Sumário

Interpreta pela via legislativa o conceito de estabelecimentos hoteleiros e similares classificados pela Direcção Regional do Turismo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 35/84/A
Interpretação pela via legislativa do conceito de estabelecimentos hoteleiros e similares

A Assembleia Regional dos Açores estabeleceu, pelo Decreto Legislativo Regional 36/83/A, de 2 de Dezembro, os princípios que definem a aplicação na Região do imposto de turismo.

Considerando que a aplicação daquele diploma tem suscitado algumas dúvidas, muito em especial o objecto da sua incidência, mostra-se conveniente clarificá-lo, por forma que os objectivos do referido diploma sejam atingidos na sua plenitude.

Assim:
A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Por estabelecimentos hoteleiros e similares referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 36/83/A, de 2 de Dezembro, deverão entender-se estabelecimentos hoteleiros e similares classificados pela Direcção Regional do Turismo.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-02 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 36/83/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 134/83, de 19 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-31 - Acórdão 267/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo único do Decreto Legislativo Regional n.º 35/84/A, de 16 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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